Início REGIÃO CENTRO AVEIRO Suspeito de ter tentado matar amante da mulher na Feira nega crime

Suspeito de ter tentado matar amante da mulher na Feira nega crime

Um homem de 40 anos suspeito de ter tentado matar o amante da mulher, depois de descobrir que a companheira estava grávida e que mantinha um relacionamento extraconjugal, negou hoje o crime no Tribunal de Santa Maria da Feira.

Perante o coletivo de juízes, o arguido, que está acusado dos crimes de homicídio na forma tentada e dano, disse que não teve intenção de matar o ofendido.

“Não saí com intenção de o matar”, afirmou o arguido, negando ainda ter saído de casa com uma faca, como refere a acusação do Ministério Público (MP).

O arguido contou que, após uma discussão com o ofendido, regressou ao carro para ir buscar uma faca que tinha usado num churrasco para se defender de uma suposta agressão.

“Ele saiu do carro a dizer que me ia matar”, disse o arguido, adiantando que o ofendido acabou por se ferir na faca, ao apoderar-se desta.

O arguido argumentou ainda que bateu no carro do ofendido ao tentar fugir do mesmo.

Esta versão foi desmentida em tribunal pelo ofendido, que afirmou que o arguido o tentou esfaquear e que ao tentar segurar a faca para evitar ser atingido, ficou ferido na mão.

Os factos ocorreram em 11 e novembro de 2021, numa rua da freguesia de Fiães, em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

Aproveitando a saída de casa da mulher para se encontrar com o amante, o MP diz que o arguido muniu-se de uma faca de cozinha e dirigiu-se ao local do encontro com o propósito de tirar a vida ao ofendido.

Quando chegou ao local, o arguido terá começado a dar pontapés à viatura do ofendido, que saiu do veículo e pediu-lhe para ter calma. Nessa altura, segundo o MP, o arguido avançou na direção do ofendido com o intuito de lhe espetar a faca na barriga, o que só não sucedeu porque este conseguiu agarrar a lâmina da faca com uma mão, impedindo que a mesma o atingisse numa zona vital do corpo.

O arguido acabaria por entrar no carro e ausentar-se do local, mas o ofendido decidiu segui-lo apesar de ter ficado a sangrar “abundantemente” da mão.

Ao perceber que o ofendido o seguia, o arguido terá decidido inverter a marcha do veículo que tripulava e foi embater na parte lateral traseira do veículo do ofendido, fugindo de seguida para parte incerta.

O ofendido dirigiu-se então a um posto da GNR para solicitar ajuda, tendo o militar que ali estava chamado uma ambulância que posteriormente transportou o ferido para o Hospital da Feira.

O MP diz que o ofendido apenas não perdeu a vida por motivo alheio à vontade do arguido, uma vez que o ofendido, por ser lutador de artes marciais e de compleição física robusta, logrou conseguir agarrar com uma mão a lâmina da faca.

Neste processo, o ofendido pede uma indemnização de 20 mil euros por danos não patrimoniais e dois mil e quinhentos euros por danos patrimoniais.

O arguido está também acusado do crime de condução sem habilitação legal, facto que o próprio juiz considerou não se verificar após acesso a documentos que atestam habilitação legal para conduzir.