O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um arguido a 21 anos de prisão pela morte de uma jovem de 18 anos, em 3 de outubro do ano passado, junto à estação de comboios da Martingança (Alcobaça).
O coletivo de juízes considerou provado o crime de homicídio qualificado, em coautoria com o pai do arguido (em parte incerta e cujo processo foi separado), na forma agravada pela Lei das Armas, não tendo beneficiado da atenuação do regime especial para jovens.
O arguido, de 20 anos, que ouviu a deliberação por videoconferência no estabelecimento prisional, onde se encontra detido preventivamente, foi ainda condenado a pagar aos pais da vítima mortal a quantia global de 80 mil euros, pelo dano morte e sofrimento, e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, onde a vítima morreu, cerca de 650 euros.
“Como seria de esperar, a pena é muito elevada, mas o crime que cometeu também foi muito grave. A pena está em proporção com aquilo que praticou”, afirmou o presidente do coletivo de juízes.
O jovem foi absolvido dos crimes de detenção de arma proibida e resistência e coação sobre funcionário, neste caso a Guarda Nacional Republicana, de que também estava acusado pelo Ministério Público.
O tribunal coletivo considerou provados, entre outros factos, que a vítima tinha uma dívida relacionada com droga com o pai do arguido de valor não concretamente apurado, acabando por combinar encontrarem-se para aquela pagar a quantia, num terreno junto à estação da Martingança.
No local, e na presença de mais dois duas testemunhas para além de pai e filho, embora a jovem tenha pedido mais tempo para reunir o dinheiro, o pai do condenado, que foi para o local já munido de uma arma de fogo, estendeu-a ao filho dizendo-lhe “dá-lhe um tiro, ou tratas tu ou trato eu”.
Segundo o tribunal, o arguido recebeu o revólver e, “em execução da ordem que lhe foi transmitida”, a uma distância de um metro a um metro e meio, premiu repetidamente a arma “cinco vezes” na cabeça da vítima, tendo depois abandonado o local juntamente com o pai.
Realçando que o arguido confessou grande parte dos factos, o Tribunal não valorou a tese que o jovem apresentou em julgamento de que era ele que morreria se não disparasse contra a vítima. Tese que não foi confirmada por ninguém em audiência de julgamento, salientou o juiz presidente.
“Não falhou um único tiro que disparou. Disparou cinco tiros à queima-roupa”, sustentou o presidente do coletivo de juízes, considerando que “não faltariam alternativas ao arguido”, como disparar para o ar, para o chão, fugir do local ou apontar a arma ao pai.
À Lusa, o advogado do arguido, Vítor Parente Ribeiro, classificou o acórdão como “uma barbaridade”, frisando ter ficado claramente provado que aquele “estava sob coação e ameaça [do pai] quando os factos foram praticados”.
Já Vítor Hugo, advogado dos pais da vítima, declarou que é um acórdão justo face ao crime pelo qual foi condenado, o homicídio qualificado.