O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar uma antiga agente de execução, de 44 anos, suspeita de se ter apropriado de cerca de 80 mil euros, resultante de uma penhora à Câmara de Ílhavo.
A arguida, atualmente a viver em Inglaterra, está acusada de um crime de peculato. O Ministério Público (MP) requereu ainda que a arguida seja condenada a pagar ao estado os 79 mil euros que correspondem à vantagem da atividade criminosa desenvolvida.
A acusação do MP refere que, no âmbito das suas funções de solicitadora e agente de execução, a arguida ordenou em 2014 a penhora de mais de um milhão de euros dos saldos bancários de seis contas do município.
Mais tarde, o município prestou uma garantia bancária, tendo sido proferido despacho judicial a determinar a suspensão da execução, bem como o levantamento imediato das penhoras e a libertação dos saldos penhorados.
No entanto, de acordo com a investigação, a arguida terá apenas devolvido ao município cerca de 980 mil euros, retendo injustificadamente quase 80 mil euros.
Mais de metade deste valor terá sido transferido para a conta pessoal da arguida a título de honorários, mas o MP diz que estas transferências foram realizadas sem que a arguida tivesse efetuado a conta do processo e a nota discriminativa e justificativa dos seus honorários.
O MP concluiu que a referida apropriação foi praticada em “flagrante violação dos deveres funcionais acometidos à arguida e colocam em causa, até pela sua reiteração e deslealdade contabilística e informativa, a confiança geral e idoneidade exigível ao exercício de tais funções”.
Nas declarações prestadas perante o tribunal, a arguida disse desconhecer alguns dos NIB (Números de Identificação Bancária) de contas para as quais teriam sido transferidas verbas, tendo a sua advogada requerido que o banco em causa seja solicitado a informar quem é o titular das referidas contas, sob pena de a acusação ser declarada nula.
Muito embora a procuradora do MP tenha considerado que se tratavam de “meros lapsos de escrita”, a advogada de defesa insistiu que, tendo em conta a forma como a acusação está elaborada, “não há crime que possa ser imputado à arguida”.
Na mesma sessão, foi também ouvido o então presidente da Câmara de Ílhavo Fernando Caçoilo, que disse ter ficado surpreendido pelo facto de o dinheiro da penhora não ter sido devolvido na totalidade.
“Para nosso espanto não foi devolvido todo o dinheiro que tinha sido penhorado”, referiu o antigo autarca, adiantando não ter sido apresentada nenhuma justificação para o facto de este valor não ter sido devolvido.