O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito ao incêndio florestal que deflagrou em 12 de julho de 2022 na Caranguejeira e alastrou a outras freguesias do concelho de Leiria, considerando que o fogo não teve origem em ação humana dolosa ou negligente.
“Com efeito, da concatenação de toda a prova recolhida, mormente do relatório da inspeção judiciária e do exame efetuados ao local do incêndio, do depoimento prestado por (…), pessoa que deu o alerta do incêndio ao 112, do exame de determinação das causas do incêndio da GNR, é possível concluir que o incêndio não teve origem em qualquer ação humana dolosa ou mesmo negligente”, lê-se no despacho de arquivamento do inquérito, que tem apensado um outro.
Para o MP, o fogo foi “resultado da conjugação de vários fatores que levaram à combustão autossustentada do material combustível que se encontrava no local de início do incêndio”.
Segundo o despacho, de dezembro de 2022 e hoje consultado pela agência Lusa, “o incêndio lavrou cerca de 2.875 hectares de terreno florestal”, causando um prejuízo patrimonial na ordem dos 3,8 milhões de euros.
Além destes, o fogo causou ainda prejuízos de cerca de 50 mil euros ao proprietário de um estaleiro, “onde se encontravam 400 a 500 toneladas de lenha rasgada de eucalipto, que foram consumidas pelas chamas”.
Por outro lado, causou também prejuízos, de valor não apurado, na propriedade de outra pessoa e da sua empresa, onde foram consumidos pelas chamas um contentor frigorífico, câmaras de videovigilância, um canil e um galinheiro, adiantou o MP.
De acordo com o MP, das diligências investigatórias realizadas foi possível apurar que o incêndio “teve o seu início junto de uma estrada de terra batida, com interceção da Rua da Serrada, local onde se encontrava depositada uma grande quantidade de material combustível, designadamente inertes florestais e lixo, entre os quais vidros e latas, tudo indiciando ter sido este material que deu origem ao incêndio”.
O despacho, que cita o relatório da Polícia Judiciária a este fogo, explica que “a deflagração do incêndio é devido a três fatores, combustível, oxidante e ignição (triângulo do fogo), mas para que se dê uma explosão é necessário verificarem-se também determinadas condições, como o estado da temperatura do combustível (inertes) e a sua mistura adiada com o oxidante (o ar), que resulta habitualmente do seu confinamento”.
“Nestas circunstâncias, os valores das temperaturas de ignição do fogo ou de detonação duma explosão são mais baixas”, refere o relatório, assinalando que a fonte de ignição “pode ser gerada pelo calor direto duma chama, mas também pode ser gerada, espontaneamente, pelo calor criado por reações de oxidação, por faíscas eletrostáticas, por fricção de materiais lenhosos, por um foco de luz (solar) provocado por gotículas de água ou pedaços de vidro, entre outras”.
O MP sustenta que tudo indica que a origem do incêndio ocorrido na Caranguejeira se deveu ao “processo químico desencadeado pelas condições climatéricas que se faziam sentir naquele dia, com os materiais combustíveis existentes naquele local”, que desencadearam “a sua autoignição e, consequentemente, deflagraram o incêndio”.
“Assim, a investigação não logrou obter quaisquer indícios de que o incêndio tenha tido causa numa qualquer ação humana”, acrescenta o MP, reconhecendo ser “notório que não foram recolhidos indícios suficientes da prática” do crime de incêndio florestal, pelo que determinou o arquivamento do inquérito sem prejuízo da sua reabertura caso surjam novos elementos de prova.
Este incêndio na Caranguejeira começou às 12:06 de dia 12 de julho de 2022 e atingiu também as uniões de freguesias de Colmeias e Memória, e Souto da Carpalhosa e Ortigosa, além de Milagres e Boa Vista. Foi considerado em resolução na madrugada de 14 de julho.
Em 26 de julho, a Câmara de Leiria estimou em 8,7 milhões de euros os prejuízos na floresta e agricultura decorrentes dos incêndios que atingiram o concelho nesse mês.