O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de dois dirigentes do Corpo Nacional de Escutas (CNE) no caso do atropelamento mortal de uma escuteira de 10 anos, ocorrido em 2018, em São Jacinto, Aveiro.
Em outubro de 2022, o Tribunal de Estarreja absolveu os arguidos da prática de um crime de homicídio por negligência.
Inconformados com a decisão, os pais da menina que morreu atropelada recorreram para a Relação do Porto, que confirmou a decisão da primeira instância.
Os juízes desembargadores concluíram que, da factualidade apurada, “não resulta que a presença dos arguidos no momento da travessia fosse por si só impeditiva do resultado que lamentavelmente se veio a verificar”.
O caso ocorreu a 30 de julho de 2018, em São Jacinto, no concelho de Aveiro, onde decorria um acampamento de verão de escuteiros.
A menina, exploradora no Agrupamento de Escuteiros 774 de Queijas, seguia a pé na Estrada Nacional 327 (EN327), paralela à ria de Aveiro, com mais três colegas escuteiros, quando foi colhida por um automóvel, tendo sido projetada para a ria.
A menor foi estabilizada no local pelos Bombeiros Novos de Aveiro e foi transportada de helicóptero para o Hospital de Coimbra, onde veio a morrer no dia seguinte.
Pese embora os arguidos, que eram responsáveis pela segurança e vigilância do grupo, seguissem numa viatura à distância, sem perder o contacto visual com os menores, o Tribunal não deu como provado que o atropelamento seguido da morte da vítima adveio da “imprevidência, falta de cuidado e de zelo” por parte destes.
O Corpo Nacional de Escutas declarou luto oficial nacional de sete dias pela morte da criança.