Quatro pessoas acusadas de burla com vendas de telemóveis “topo de gama”

O Ministério Público (MP) de Albergaria-a-Velha acusou quatro arguidos por burla com a venda de telemóveis “topo de gama” nas zonas norte e centro do país, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Numa nota publicada na sua página na Internet, a PGRP refere que, por despacho de 13 de março, foi deduzida acusação contra quatro arguidos imputando-lhes 28 crimes de burla qualificada, sete dos quais na forma tentada, e três crimes de falsificação de documento.

Um dos arguidos responde ainda por um crime de coação agravada.

A acusação refere 28 situações ocorridas entre abril de 2021 e setembro de 2022, nas zonas norte e centro do país.

O MP considerou indiciado que os arguidos “convenceram as vítimas a adquirir telemóveis, quase sempre topo de gama, essencialmente das marcas Apple e Samsung”, abordando-as em espaços públicos, com bastante circulação de pessoas, como feiras, mercados, parques de estacionamento de supermercados e bombas de combustível.

De acordo com a investigação, os arguidos propunham às vítimas a venda dos telemóveis por preços abaixo do valor de mercado, entregando os equipamentos para que pudessem ser examinados, falando “fluentemente, de forma segura e convincente”, apelando à compra, ora em face da irrecusável oportunidade do negócio, devido à relação qualidade/preço, ora por precisarem de se desfazer do seu telemóvel por necessitar de realizar dinheiro.

“Após convencerem as vítimas e enquanto as mesmas se deslocavam para irem buscar dinheiro para lhes pagar, os arguidos colocavam os aparelhos exibidos dentro de um bolso do colete, que propositadamente trajavam para o efeito, e retiravam de outro bolso as bolsas de pano contendo pedaços de cerâmica, bem atadas com diversos nós cegos, para dificultar a abertura pelas vítimas”, refere a mesma nota.

Depois de receberem o dinheiro das mãos das vítimas, e enquanto estas tentavam abrir aquelas bolsas, os arguidos colocavam-se em fuga para parte incerta.

Com a atuação criminosa, os arguidos terão obtido vantagens criminosas no valor global de 4.240 euros, que o MP requereu que fossem declarados perdidos a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.

A PGRP refere ainda que um dos arguidos se encontra sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.