O Tribunal da Relação de Coimbra ordenou um novo julgamento ao processo que tinha levado à condenação da fundação ADFP, de Miranda do Corvo, e do seu presidente, o antigo deputado do PSD Jaime Ramos.
O acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso determina o “reenvio do processo para novo julgamento no que concerne aos crimes de prevaricação e violação das regras urbanísticas imputados aos arguidos”.
Jaime Ramos tinha sido condenado pelo Tribunal de Coimbra, em setembro de 2022, a uma pena de multa de 6.000 euros por um crime de violação de regras urbanísticas e a fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional, a pagar uma multa de 30 mil euros pela prática do mesmo crime.
O alegado crime tinha ocorrido nas obras do Templo Ecuménico, em Miranda do Corvo, num processo em que também foi condenado por dois crimes de prevaricação o antigo vereador da Câmara Municipal daquele concelho Sérgio Sêco, que estava em funções quando a irmã de Jaime Ramos liderava o município.
O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), publicado no dia 10, tinha como relatora principal a juíza Fernanda Ventura, que apontou vários vícios de contradição na fundamentação da sentença de setembro de 2022 por parte do coletivo da 1.ª instância.
Para os juízes da Relação de Coimbra, “existe vício de contradição insanável da fundamentação, entre factos provados e não provados”, no que diz respeito aos crimes de prevaricação e violação de regras urbanísticas (não estão em causa os crimes de falsificação imputados a uma engenheira da ADFP e a um empreiteiro).
“Em suma, no que concerne aos crimes de prevaricação e violação das regras urbanísticas imputados aos recorrentes, face aos vícios referidos, não é possível decidir o presente recurso. Torna-se necessário proceder a novo julgamento, na sua totalidade, no que se reporta aos citados crimes”, concluiu o acórdão.
No documento consultado pela Lusa, o TRC dá vários exemplos dessas contradições, nomeadamente se o vereador agiu em defesa de interesse público ou de interesses particulares, ou se a construção e implantação do Templo Ecuménico “tem ou não as medidas e áreas previstas no projeto”.
Segundo o acórdão, o mesmo facto (área de implantação e de intervenção diferentes) “é dado como provado e como não provado” pela 1.ª instância.
O coletivo de juízes “não fez uma análise conjugada e crítica dos respeitos depoimentos”, havendo omissão “de fundamentação em vários factos”, nem fica percetível como é que conclui a “inquestionável conduta ilícita dos arguidos”.
Em setembro de 2022, o juiz que presidiu ao coletivo vincou que os factos dados como provados estavam sustentados em prova documental.
O processo centrava-se nas construções do Templo Ecuménico Universalista, do Museu da Chanfana e do Hotel Parque Serra da Lousã, com o Ministério Público a alegar que, nessas obras, houve vários crimes no curso das empreitadas.
No âmbito do processo, foram ainda condenados uma engenheira da Fundação ADFP, por três crimes de falsificação de documento, e uma empresa de construção civil e dois dos seus responsáveis, todos a penas de multa.
Dias após a decisão, o presidente da Fundação ADFP acusou o coletivo de juízes de ser “conivente com uma farsa”.