CNE envia queixa contra autarca de Aradas em Aveiro para o Ministério Público

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu para o Ministério Público (MP) uma queixa contra a presidente da Junta de Aradas, em Aveiro, suspeita de violar deveres de neutralidade e imparcialidade e a proibição de publicidade institucional.

O caso resultou de uma queixa apresentada por um cidadão à CNE relacionado com publicações na página pessoal da autarca Catarina Barreto na rede social Facebook durante o período da campanha para as autárquicas de 2021, em que esta refere a sua atuação como presidente da Junta e outras como candidata, e uma entrevista a uma revista na qual aborda as ações desenvolvidas na freguesia e as ações que pretende continuar a desenvolver.

Na decisão, tomada na reunião de 23 de maio e a que a Lusa teve hoje acesso, a CNE concluiu existir indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade e da prática de contraordenação respeitante à violação da proibição de publicidade institucional por parte da presidente da Junta de Aradas, e enviou o processo para o MP.

No caso das publicações na sua página pessoal no Facebook, a CNE diz que ao figurar nessa mesma página como candidata e como presidente da Junta de Freguesia, Catarina Barreto “cria naqueles que a visualizam a dúvida em relação à posição que assume e, com efeito, em relação às publicações que nessa mesma página promove”.

“Ao promover tais comportamentos, e promovendo a confusão entre as duas posições que assume – a de titular de um órgão autárquico e a de candidata – a presidente da Junta de Freguesia não observou a estrita separação entre o exercício do cargo que ocupava e o seu estatuto de candidata, não cumprindo os deveres de neutralidade e de imparcialidade a que estava adstrita”, o que viola a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), lê-se na ata da reunião da CNE.

Relativamente à entrevista, a Comissão conclui que ao se referir a ações desenvolvidas no exercício do cargo público e ao fazer referência ao novo quadriénio, como candidata na eleição em causa, “não observou, igualmente, a estrita separação entre o exercício do cargo que ocupava e o seu estatuto de candidato, não cumprindo os deveres de neutralidade e de imparcialidade a que estava adstrita”.

A CNE concluiu ainda haver indícios da prática da contraordenação respeitante à violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral, por causa de publicações referentes à divulgação de obras e eventos realizados na freguesia acompanhadas por frases elogiosas do trabalho desenvolvido.

Catarina Barreto foi reeleita para o segundo mandato como presidente da Junta de Aradas nas eleições autárquicas de 2021 pela coligação “Aliança com Aveiro”, que junta PSD/CDS-PP/PPM, com 1.841 votos (46,28%), conquistando sete mandatos.