Providência contra aumento das tarifas do lixo na região de Leiria foi indeferida

A providência cautelar contra o aumento das tarifas do tratamento do lixo nos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós e Ourém foi indeferida e os municípios anunciaram o recurso.

No seu sítio na Internet, a Valorlis, empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos, explicou que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria decidiu “pelo indeferimento da providência cautelar interposta” por aqueles municípios “contra a aplicação das tarifas de resíduos urbanos fixadas pelo regulador”, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), para o período 2022/2024.

“Perante esta decisão, a tarifa fixada pela ERSAR para 2023 é aplicável de imediato pela Valorlis, não podendo a decisão do regulador ser novamente suspensa com base nos mesmos fundamentos que estiveram na base do processo”, referiu a Valorlis.

Em maio, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL) revelou que “foi movida ação cautelar e respetiva ação principal para, respetivamente, suspensão e anulação das decisões da ERSAR sobre os proveitos permitidos e tarifas reguladas para o período regulatório 2022/2024, evitando, assim, um aumento tarifário sem fundamento económico ou ambiental que concretizava uma proposta de incremento tarifário de cerca 70% para os próximos anos, 2023 (59,62 euros/tonelada) e 2024 (64,93 euros/tonelada), face ao valor de 2022 (37,90 euros/tonelada)”.

A CIMRL adiantou então que o TAF “admitiu liminarmente a providência cautelar e, consequentemente, suspendeu a decisão da ERSAR, com efeitos em 01 de janeiro de 2023”, pelo que há “benefícios imediatos para os municípios que passaram a pagar apenas o valor em vigor de 2022 (37,90 euros)”.

Na sequência da improcedência da providência cautelar agora conhecida, a CIMRL esclareceu que, no entender do TAF, os municípios não lograram “provar as circunstâncias factuais bastantes que permitam dar como preenchido o critério do ‘periculum in mora’ [perigo na demora]”.

Trata-se das situações em que a ameaça iminente de dano irreparável a um direito justifica a necessidade de uma solução urgente e imediata.

Segundo a CIMRL, o TAF considera provado que a ERSAR aprovou as tarifas reguladas, resultando dessa decisão a aplicação do tarifário de 52,98 euros/tonelada para 2023 e de 68,36 euros/tonelada para 2024, o que “representaria um acréscimo acumulado na ordem de 80% face à tarifa do período regulatório anterior e da tarifa transitória praticada em 2022”.

Ainda de acordo com a informação da CIMRL enviada à agência Lusa, decorre da sentença, entre outros factos, que “o enorme aumento da tarifa fixada” pela ERSAR “conduzirá a um acréscimo estimado na ordem dos 7,3 milhões de euros no conjunto de todos os municípios” e que estes “aprovaram os orçamentos em dezembro de 2022 e não previram a diferença de tarifa aprovada pela ERSAR”.

“(…) O Tribunal, na sua apreciação, considera como principal fundamento para a improcedência da ação cautelar que as normas contabilísticas admitem a revisão e alteração orçamental”, salientou a CIMRL, assinalando que, deste modo, resulta da decisão “a ideia que face ao brutal aumento das tarifas, sendo desproporcionado e até injustificado face à natureza dos serviços prestados pela concessionária Valorlis, sendo matéria da reserva da competência do regulador ERSAR, é sempre possível aos municípios acomodar o aumento da despesa através de uma mera revisão orçamental”.

Contudo, considerou a CIMRL, a posição do TAF não atendeu “pelo menos duas questões essenciais”, que são: “De onde vem a receita para o aumento das aludidas dotações?” e “sendo a revisão/alteração orçamental possível, como nessas circunstâncias conseguem os municípios respeitar a regra do equilíbrio orçamental?”.

Para os municípios, o TAF errou “ao decidir que o incumprimento orçamental não é bastante” para “considerar por uma situação de difícil reparação” e que “a impossibilidade de alteração da tarifa imputada aos consumidores não seria bastante para fundamentar o requisito do ‘periculum in mora’”, tendo interposto recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul.

A CIMRL integra os municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós. Ourém, no distrito de Santarém, faz parte do Médio Tejo.