Concessionários da Figueira multados por falta de nadadores-salvadores

Vários concessionários de praias da Figueira da Foz foram multados pela Autoridade Marítima por não terem nadadores-salvadores, situação cuja responsabilidade remetem para a Câmara Municipal, exigindo a intervenção da autarquia.

A questão da alegada falta de nadadores-salvadores não é exclusiva do município litoral do distrito de Coimbra, mas levou, em meados de junho — sensivelmente 15 dias depois do início da época balnear — a que diversos concessionários fossem multados, contraordenações de que foram notificados recentemente, disse à agência Lusa fonte do setor.

De acordo com a mesma fonte, que não quis ser identificada, no final de 2022, os concessionários reuniram com o presidente do município, Pedro Santana Lopes. Este ter-lhes-á transmitido que os concessionários não deviam ser responsáveis pelo pagamento dos nadadores-salvadores, assumindo a autarquia esse ónus para 2023, a exemplo do que já tinha sucedido no verão do ano passado, não tendo então o município cobrado qualquer valor.

A nova determinação camarária sucede a uma outra, alvo de protocolo assinado em 2018, em que a Câmara Municipal assumia a contratação e o pagamento dos nadadores-salvadores. Todos os anos os concessionários assinavam uma adenda, que prolongava o protocolo para esse ano, e restituíam, depois, os valores pagos pelo município, o que sucedeu pela última vez em 2021.

Atualmente, não existindo, segundo a mesma fonte, “nenhum documento” que sustente a nova situação, os concessionários questionam “de quem é a responsabilidade, se houver um acidente e um afogado dentro da concessão”, isto para além de não pretenderem ser responsabilizados pelas autoridades face à falta de nadadores-salvadores, podendo incorrer em responsabilidade criminal.

“E há poucas praias do concelho da Figueira da Foz que estejam a cumprir a lei, porque há praias só com um nadador-salvador, o que é proibido por lei”, alegou a mesma fonte, aludindo à legislação de 2014 que impõe a existência de um posto com dois nadadores-salvadores por cada 100 metros de frente de praia, remetendo essa obrigação para os concessionários.

Outra fonte, que assume a representação dos empresários com concessões de praia indicou, por seu turno, ter feito chegar à Câmara Municipal um requerimento para o presidente da autarquia “resolver imediatamente o assunto” das contraordenações, cumprindo com o acordado.

Ouvido pela Lusa, Pedro Santana Lopes disse que iria resolver a questão com os concessionários.

“Vou tratar com eles. Vou ver o que é possível [fazer], porque há aí questões jurídicas. Vamos ver como é que se resolve. Compreendo a posição deles [concessionários] e estou a trabalhar nisso”, enfatizou.

Também o comandante do Porto da Figueira da Foz, Pedro Cervaens, confirmou os autos de contraordenação (com valores que, no caso de pessoas coletivas, podem variar entre os 700 e os 7.000 euros), lembrando que, nas licenças de concessão passadas pela autarquia ou, nas mais antigas, pela Agência Portuguesa do Ambiente, estão estipuladas as condições do licenciamento, concretamente a presença dos nadadores-salvadores e outras obrigações.

“Os agentes da Polícia Marítima, quando vão ao terreno, vão ver naquela unidade balnear, se lá está o dispositivo [licenciado] ou se não está”, explicou.

“E levantam um auto de notícia (…) Depois, ao nível da imputabilidade da culpa ou seja o que for, isso decorre da instrução do processo, que irá para decisão do capitão do porto, que irá avaliar”, acrescentou.

Aludindo à “suposta” falta de nadadores-salvadores, Pedro Cervaens, que foi subdiretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), frisou que, em Portugal, existem cerca de cinco mil, embora não haja garantias de que todos “estejam disponíveis e queiram trabalhar”.

Por outro lado, o comandante do porto notou que, atualmente, o problema da eventual falta de nadadores-salvadores “é uma questão de mercado”, concretamente ao nível dos vencimentos auferidos, mas também das condições de trabalho, perante uma lei em vigor que está “desfasada da realidade”, enunciou.

Na Figueira da Foz existe ainda uma comissão que está a trabalhar há vários meses no sentido de dotar o município de um regulamento que preveja as novas situações decorrentes da transferência de competências no domínio das zonas balneares, adaptando à realidade concelhia determinações genéricas para todo o país.