Leitura de acórdão de administrador judicial acusado de peculato adiada segunda vez

A leitura do acórdão de um administrador judicial de 65 anos suspeito de se ter apropriado de quase meio milhão de euros de empresas falidas foi hoje adiada pela segunda vez pelo Tribunal de Aveiro.

No início da sessão, o arguido pediu para prestar declarações adicionais, após a comunicação da alteração não substancial dos factos descritos na acusação, tendo o tribunal permitido o exercício desse direito.

A defesa pretendia ainda inquirir mais duas testemunhas, mas o requerimento foi indeferido pelo tribunal.

No final da sessão, foram proferidas novas alegações, tendo sido agendado para o dia 17 a leitura do acórdão.

Esta diligência estava inicialmente marcada para 19 de setembro, mas seria adiada devido à comunicação ao arguido de uma alteração não substancial dos factos da acusação.

O arguido, que chegou a estar suspenso preventivamente do exercício da sua atividade como administrador judicial, encontrando-se atualmente no ativo, está acusado de dois crimes de peculato.

Os factos ocorreram no período entre 2015 e 2017, quando o arguido se terá apropriado de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes em dois processos que correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa.

De acordo com a investigação, o arguido fez transferências para a sua conta e efetuou vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores, tendo-se apropriado de cerca de 495 mil euros.

Na acusação, o Ministério Público (MP) diz que o arguido sabia que a referida quantia pertencente às duas massas insolventes, as quais estava incumbido de administrar, não lhe pertencia, fazendo-a sua, assim se locupletando em prejuízo das massas insolventes e de terceiros.

Para além da condenação criminal, foi igualmente formulado um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem obtida pelo arguido com a prática criminosa, no aludido montante.