MP arquiva caso de protesto de funcionários judiciais junto a Conselho de Ministros em Leiria

O Ministério Público (MP) arquivou o caso de um protesto de funcionários judiciais no dia 21 de setembro, à porta do Tribunal do Comércio de Leiria, onde a poucos metros decorria uma reunião do Conselho de Ministros.

“(…) Considerando que inexiste registo de qualquer incidente relacionado com a manifestação em causa, conclui-se que a mesma se insere no exercício legítimo de um direito constitucionalmente protegido”, o direito à greve, lê-se no despacho do MP, datado de dia 15 e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

Em 21 de setembro, um grupo de funcionários judiciais da Comarca de Leiria concentrou-se à porta do Tribunal do Comércio, a poucos metros do Museu de Leiria, onde decorria o Conselho de Ministros.

Em piquete de greve, o grupo esteve concentrado nas escadarias do edifício, exibindo camisolas onde se lia “Justiça para quem nela trabalha”.

Pouco depois de se juntarem, vários agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) aproximaram-se dos funcionários e conversaram com o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, que sublinhou que não se tratava de uma manifestação, mas de um encontro do piquete de greve, já que foi a “ministra da Justiça que disse” que não se pode estar dentro “das instalações em greve”.

No auto de notícia da PSP, que tipifica a situação como “crimes contra a autoridade pública”, remetido ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, lê-se que, “enquanto decorria o Conselho de Ministros no Museu de Leiria”, verificou-se “a formação de um ajuntamento de cerca de 30 pessoas na escadaria do edifício do tribunal”.

Segundo o auto, “volvidos alguns minutos, as mesmas pessoas posicionaram-se de forma a ficarem voltadas para a via pública, ocupando uma parte da referida escadaria, sem expressar qualquer comentário”.

De acordo com o mesmo documento, António Marçal, que foi identificado, informou que tal ação se destinava a “sensibilizar os trabalhadores da carreira de oficial de justiça para a necessidade de se associarem às lutas a encetar futuramente”, tendo ainda esclarecido que “as pessoas ali presentes encontravam-se em período de greve”, pelo que era um “piquete de greve”.

No auto, assinala-se ainda que não houve aviso prévio “relativamente ao ajuntamento e à ação desenvolvida” ao presidente da Câmara de Leiria, como determina a lei.

No despacho final, a procuradora da República referiu que os factos comunicados via auto de notícia da PSP “seriam suscetíveis de, considerados em abstrato, e eventualmente, integrar a prática de um crime de desobediência qualificada”.

O despacho, que cita o dirigente sindical, segundo o qual “as pessoas que ali se encontravam estavam em período de greve, tratando-se de um piquete de greve”, sublinhou que a Constituição da República Portuguesa garante o direito à greve.

Por isso, “não estando preenchidos os elementos objetivo e subjetivo do ilícito” (desobediência qualificada), a magistrada do MP determinou o arquivamento dos autos.