Estudante Condenado a Pena Suspensa por Abuso de Colega em Coimbra

Um estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra foi hoje condenado pelo tribunal a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por abusar de uma colega após um ‘peddy tascas’ em 2021. O Tribunal de Coimbra decretou que a pena seria suspensa durante cinco anos e determinou o pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à vítima.

O caso envolveu um ‘peddy tascas’, uma iniciativa universitária onde os estudantes percorrem cafés, bares e tascas consumindo bebidas alcoólicas. O arguido foi acusado de aproveitar-se do estado embriagado da colega para abusar dela.

Durante o julgamento, o estudante alegou que a interação foi “plenamente normal” e consensual. No entanto, o coletivo de juízes considerou as suas declarações “inverosímeis” face às provas apresentadas. O presidente do coletivo destacou que, seis a sete horas após o incidente, a jovem apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,02 g/l e testemunhas afirmaram que ela estava cambaleante. O próprio arguido admitiu a possibilidade de a vítima ter ingerido bebidas em excesso.

As lesões da vítima, segundo o relatório de medicina legal, sugerem agressão sexual por parte do arguido, cujo material genético foi encontrado na jovem, bem como nas suas cuecas e collants rasgados.

Apesar de algumas falhas de memória da vítima, o coletivo de juízes valorizou o seu depoimento, considerando-o emotivo e sincero. O tribunal concluiu que não se tratou de uma relação sexual consensual, provando que a jovem disse “não” e que o arguido apenas pediu “calma”.

Os juízes criticaram o arguido por fazer “referências à normalidade do sucedido” e por manifestar uma “clara incompreensão do processo”, chegando a apresentar-se “como a vítima” do mesmo. Destacaram a falta de empatia do jovem, especialmente após ouvir as declarações emotivas da vítima.

Apesar disso, ao decidir entre uma pena de prisão efetiva ou suspensa, o tribunal valorizou o facto de o jovem estar socialmente integrado e não ter antecedentes criminais, considerando que a ameaça de prisão seria suficiente.

“A suspensão da pena não é um pano que se passa por cima da responsabilidade do arguido, mas uma medida que reconhece a sua capacidade de mudar. Isto não anula o que fez, mas indica que tem condições para corrigir o seu comportamento”, explicou o presidente do coletivo.

O juiz enfatizou que “os tribunais não servem para destruir as vidas das pessoas” e que a punição deve ir além da simples retribuição. “O tempo da punição pela punição já lá vai. O tribunal aplica penas para garantir justiça e proteção, não para saciar sentimentos de vingança. A esperança é que o senhor, sendo muito novo, assuma a sua responsabilidade e ganhe consciência do que fez”, disse, dirigindo-se ao jovem.

Este caso sublinha a importância de um sistema judicial equilibrado, que busca a justiça enquanto oferece oportunidades de reabilitação.