SNS não pode recusar cuidados a utentes acompanhados no privado ou social, avisa ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu hoje um alerta a todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sublinhando que estas não podem recusar a prestação de cuidados aos utentes que sejam simultaneamente acompanhados no setor privado ou social. Este aviso decorre de relatos de recusas na prestação de serviços, particularmente em áreas como a pediatria e assistência na gravidez.

De acordo com a ERS, “o recurso de utentes do SNS aos setores privado e social, de forma duradoura ou esporádica, não exclui o seu direito de acesso ao SNS”. Ou seja, os estabelecimentos do SNS não podem, com base nesta razão, negar os cuidados necessários à proteção da saúde dos utentes.

A recusa de cuidados de saúde, baseada nesse fundamento, pode levar à aplicação de coimas que variam entre 1.000 euros e 44.891,81 euros, dependendo se o infrator for uma pessoa singular ou coletiva.

A ERS reforçou ainda que o sistema de saúde deve garantir que o SNS desempenhe o seu papel central no acesso universal à saúde, sendo que o recurso a entidades privadas ou do setor social só deve ocorrer quando o SNS não tem capacidade de resposta adequada e em tempo útil.