Município de Albergaria-a-Velha exige a isenção do pagamento de portagens à totalidade da A25

No artigo 2.º da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, é determinada “Eliminação de taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços”de diversas autoestradas, entre as quais, na A25 – Beira Litoral e Beira Alta.

Depreende-se do diploma a eliminação de taxas de portagens na extensão total da A25. No entanto, e de acordo com a Ascendi, que tem a concessão das portagens na A25 – Beira Litoral e Beira Alta, mantem-se a cobrança de portagens nos três pórticos da A25: Esgueira/Aveiro Nascente; Estádio de Aveiro/Angeja e Angeja/Albergaria-a-Velha por estas pertencerem à Concessão Costa de Prata.

Assim sendo, a proposta aprovada pela Assembleia da República que resultou na Lei n.º 37/2024 é, comparativamente com outras regiões, altamente discriminatória para as populações desta uma região, lesando gravemente os cidadãos e empresas dos Concelhos da Região de Aveiro, em especial do Concelho de Aveiro e Albergaria-a-Velha.

Recorde-se que a A25 serve o Porto de Aveiro e as zonas industriais da região de Aveiro, uma das mais industrializadas do país, servindo de eixo de entrada e saída de mercadorias entre o litoral e o interior, Portugal e Espanha. 

Saliente-se, igualmente, o facto de não existir uma alternativa capaz de absorver o elevado tráfego rodoviário que circula na A25 no troço em causa, uma vez que a única alternativa possível é a EN109, que atravessa Esgueira, Cacia e Angeja, troço que, atualmente, apresenta um tráfego superior à sua capacidade de resposta, criando elevados constrangimentos à circulação.

Nesse sentido, o Município de Albergaria-a-Velha aprovou no dia 2 de Janeiro de 2024 um Voto de Protesto, o qual será de imediato remetido Governo com a solicitação de corrigir a referida Lei de forma a que seja aplicada a isenção do pagamento de portagens à totalidade da A25, desde a Ponte da Barra, no concelho de Ílhavo, a Vilar Formoso, no concelho de Almeida.