A partir de 20 de janeiro de 2025, foram estabelecidos limites diários de captura para a pesca do biqueirão em águas portuguesas, especificamente na subzona nove do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM). Esses limites variam de acordo com o tamanho das embarcações:
- Embarcações com comprimento superior a 16 metros: limite de 3.375 kg (150 cabazes).
- Embarcações com comprimento entre 9 e 16 metros: limite de 2.025 kg (90 cabazes).
- Embarcações com comprimento até 9 metros: limite de 1.688 kg (70 cabazes).
Essa medida tem como objetivo melhorar as condições para a sustentabilidade e rentabilidade da espécie. O despacho foi assinado pela subdiretora-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Isabel Ventura.