A nova Lei dos Solos, que simplifica a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos, entrou em vigor a 29 de janeiro de 2025, apesar das críticas de ambientalistas e especialistas. O Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro, altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo a conversão facilitada de terrenos para fins habitacionais.
Cronologia da Aprovação
- 28 de novembro de 2024 – Governo anuncia proposta de alteração ao RJIGT.
- 30 de dezembro de 2024 – Publicação do Decreto-Lei 117/2024 em Diário da República.
- 31 de dezembro de 2024 – Algumas normas entram em vigor.
- 29 de janeiro de 2025 – Entrada em vigor total do diploma.
- Fevereiro de 2025 – Contestação de ONG e especialistas, com pedidos de revogação.
- Março de 2025 – Apreciação parlamentar prevista, com possível aceitação de alterações ao diploma.
Debate Público e Reações da Sociedade Civil
A ausência de debate público sobre a alteração legislativa levou a protestos de organizações ambientais como a Quercus, Zero e a Liga para a Proteção da Natureza. Estas entidades defendem a reabilitação urbana e a reconversão de edifícios devolutos como alternativas mais sustentáveis para a crise habitacional.
Críticas de Especialistas e Académicos
Pesquisadores do Laboratório Associado Terra alertam para os riscos de uma urbanização descontrolada. Mais de 600 especialistas e antigos decisores políticos assinaram uma carta aberta contra a medida, alegando que esta poderá impulsionar a especulação fundiária, comprometer a segurança alimentar e degradar o meio ambiente.
Principais Alterações ao RJIGT
A nova legislação introduz mudanças significativas:
- Reclassificação simplificada de terrenos rústicos para habitação.
- Permissão de construção em solos agrícolas de aptidão moderada, marginal ou condicionada.
- Construção em áreas da REN sujeitas a risco de erosão e instabilidade.
- Manutenção da proibição de construção em solos agrícolas de classe A1 e em áreas protegidas.
- Obrigação de destinar 70% da área de construção a habitação pública ou de valor moderado.
Impacto nas Autarquias e Risco de Gentrificação
A arquiteta Helena Roseta alertou para o potencial aumento da corrupção, defendendo maior transparência nos processos de reclassificação. O Ministro das Infraestruturas argumentou que a lei ajudará a reduzir os preços da habitação, mas especialistas alertam para o efeito contrário, com valorização especulativa dos terrenos rústicos.
Reações de Associações e Academia
O Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS) emitiu um parecer negativo, alertando para contradições com os princípios europeus de ordenamento do território. Urbanistas e engenheiros florestais destacam impactos ambientais e sociais negativos, como risco de deslizamentos de terra e fragmentação da paisagem agrícola.
Alterações em Discussão na Especialidade
Entre as propostas em análise, destacam-se:
- Substituição do conceito de “valor moderado” por “habitação a custos controlados”.
- Restrição da reclassificação a áreas urbanas consolidadas.
- Exigência de pareceres das CCDR para construção na REN.
- Proibição da construção de habitação para trabalhadores agrícolas fora de áreas urbanas.
- Redução do prazo para concretização das obras de urbanização de cinco para três anos.
- Avaliação periódica do impacto da lei na oferta de habitação acessível.
Perspetivas Futuras
O PSD e o PS mostram abertura para ajustes na lei, afastando a hipótese da sua revogação. No entanto, ONG e especialistas insistem na necessidade de anulação do diploma, alertando para os riscos de especulação imobiliária, aumento dos preços das habitações e degradação ambiental.