A Câmara de Leiria prevê que a Polícia Municipal esteja em funcionamento em 2025, com 30 elementos numa fase inicial, disse hoje o vereador com o pelouro da Proteção Civil, Luís Lopes.
“Considerando que o primeiro ano da Polícia Municipal é de formação e estágio, 2025 será o ano zero”, afirmou Luís Lopes, que falava à agência Lusa na sequência de uma reunião, na segunda-feira, na qual foi apresentado o estudo de criação da Polícia Municipal.
Na reunião, estiveram o executivo municipal, representantes de alguns partidos com assento na Assembleia Municipal, elementos das juntas de freguesia e os presidentes da Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria, da Associação Empresarial da Região de Leiria e do Politécnico de Leiria, segundo uma nota de imprensa da Câmara.
Quanto aos recursos, Luís Lopes apontou, numa fase inicial, um corpo de Polícia Municipal com 30 elementos, mas salvaguardou a necessidade de serem estudadas as necessidades do concelho.
No encontro, Luís Lopes, citado numa nota de imprensa, destacou que este trabalho está a ser desenvolvido em articulação com a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública (PSP).
Acrescentou que “a Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa do Município, prioritariamente nos domínios da fiscalização e aplicação das decisões das autoridades municipais”.
Em 11 de julho, a Lusa noticiou que a Câmara estava a analisar a viabilidade de criação da Polícia Municipal.
“Aquilo que o município está a fazer – e já iniciou essa análise – é naquilo que são as competências da Polícia Municipal, nomeadamente na ocupação de espaço público, na fiscalização do estacionamento e, noutras circunstâncias, dos regulamentos municipais, se é viável ou não, e depois, qual o dimensionamento para Leiria de uma polícia municipal”, afirmou na ocasião o vereador.
Hoje, o autarca salientou ser viável a instalação da Polícia Municipal em Leiria.
Já sobre a sede da Polícia Municipal, Luís Lopes declarou que, neste momento, estão a ser analisadas duas localizações na zona urbana.
Na mesma nota de imprensa, a Câmara explicou que “a decisão de avaliar a criação de uma Polícia Municipal em Leiria resulta do aumento da pequena criminalidade”, como “atos de violência em espaço público e junto a estabelecimentos de diversão noturna, aumento de casos de estacionamento indevido, atos de vandalismo e queixas de ruído”.
De acordo com a autarquia, o objetivo é continuar a garantir o sentimento de segurança à população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no concelho.
Ainda de acordo com a nota, no âmbito desta reunião foram pedidos “contributos às entidades presentes”, para “continuar a aprofundar o trabalho, com o propósito de melhor definição do dimensionamento e das competências que a Polícia Municipal deve assumir”.
Depois, será apresentada uma proposta de quadro de pessoal e de regulamento à Assembleia Municipal para aprovação, seguindo-se a análise do processo pelo Ministério da Administração Interna e PSP, e consequente negociação de contrato-programa com o Governo, que assume o investimento inicial da criação da Polícia Municipal.
Entre as funções da Polícia Municipal estão a vigilância de espaços públicos e nos transportes urbanos, intervenção junto das escolas ou a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.
A Polícia Municipal tem ainda competências em matérias como a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da edificação, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património histórico/cultural e dos recursos cinegéticos.
Estacionamento, circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal, são outras das competências, tal como a execução coerciva dos atos administrativos das autoridades municipais.
Acresce a detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, e a denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova até à chegada do órgão de polícia criminal competente.