O vice-presidente da Câmara de Castelo de Paiva, José Vilela, foi hoje absolvido no Tribunal da Feira de três crimes de participação económica em negócio, por violação das normas da contratação pública.
O caso ocorreu entre 2013 e 2017, quando José Vilela era presidente da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, em Castelo de Paiva, no distrito de Aveiro.
Em causa, segundo a acusação do Ministério Público (MP), estava o facto de o autarca eleito pelo PSD ter contratado a mulher de um primo e um outro trabalhador sem recorrer ao concurso público, como mandava a lei.
Além de José Vilela, o processo tinha mais seis arguidos, designadamente os dois trabalhadores envolvidos no caso e duas empresas e os respetivos gerentes, que respondiam também pelo mesmo crime.
Ao contrário do que refere a acusação, a juíza presidente disse que não resultou provada a intenção dos arguidos de obter, quer para si, quer para terceiros, qualquer benefício, assinalando que os dois trabalhadores contratados “não tinham regalias de funcionários públicos, pelo que não se vislumbra a intenção de os beneficiar”.
“O objetivo norteador desta atuação não se ficou a dever a qualquer concertação dos arguidos de conseguir obter vantagens, nem tão pouco que o seu fito fosse favorecer quem quer que fosse, mas tão só o bem-estar da população”, afirmou a magistrada.
A juíza disse ainda ter ficado convencida que o arguido José Vilela “agiu em consequência das falhas de pessoal”, motivadas por “circunstâncias imprevistas”.
Assim, o tribunal decidiu absolver todos os arguidos pelos crimes de que estavam acusados.
Durante o julgamento, o vice-presidente da Câmara paivense alegou que não fizeram um contrato público por “inexperiência”.
“Pensava que podíamos fazer assim (…) Nunca foi nossa intenção prometer empregos, nem me foi pedido”, referiu, afirmando que ainda hoje desconhece as regras a que tem de obedecer para a contratação.
Perante o coletivo de juízes, o vice-presidente da Câmara assegurou que nunca pensou em “ludibriar a lei” para ir buscar uma empregada, nem teve intenção de beneficiar a mulher do seu primo.
“O executivo da união de freguesias só tem a agradecer o trabalho que eles desenvolveram para bem dos fregueses”, referiu.
A acusação do MP sustentava que o autarca tinha optado por “contratar a prestação de serviços numa encapotada relação jurídica laboral sem qualquer procedimento prévio de contratação pública, beneficiando os trabalhadores contratados e as suas entidades patronais com o pagamento do valor que seriam devidos a um funcionário”.
Num dos casos, José Vilela escolheu a mulher de um primo para exercer serviços administrativos nas instalações da Junta em Bairros, a tempo parcial, entre 2014 e 2017, tendo-lhe pago no total 11.500 euros.
O outro caso diz respeito a duas empresas que foram contratadas por ajuste direto para a execução de serviços de cantoneiro e envolvem o segundo trabalhador para a execução dos referidos trabalhos.
O MP diz que as funções exercidas por estes dois trabalhadores correspondiam a “necessidades permanentes, não liberais, e que pressupunham a abertura e a tramitação de um procedimento concursal de recrutamento para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo”.