Arguido condenado em Leiria por abuso sexual de homem incapaz de resistir

Close up on the scales of justice on a small bronze statue over a blue background with copy space conceptual of law and order

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um arguido a cinco anos de prisão, pena que foi suspensa, pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, de que foi vítima um homem em outubro de 2022.

A suspensão da pena decorre por um período de cinco anos, sujeita a regime de prova, tendo o arguido sido condenado também a pagar ao ofendido cinco mil euros pelos danos não patrimoniais e cerca de 2.700 euros ao Centro Hospitalar de Leiria pelos custos dos cuidados médicos prestados à vítima.

O arguido estava acusado de um crime de violação agravada e antes da leitura do acórdão a juíza-presidente comunicou uma alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica.

O tribunal coletivo deu como provado que arguido e vítima são acompanhados pela mesma instituição, sendo que aquela nasceu com género feminino e iniciou “mudança de sexo, que ainda não concluiu”.

Segundo o acórdão, em 02 de outubro de 2022, os dois tinham consumido bebidas alcoólicas e canábis, sendo que em casa do arguido o ofendido perdeu os sentidos. Aí, o arguido fez sexo vaginal e anal com a vítima, sem preservativo, embora sofrendo de doença infetocontagiosa, mas assinalando que não houve transmissão de vírus.

O coletivo de juízes deu ainda como provado que a vítima nunca tinha tido relacionamento sexual vaginal, nem relacionamento com um homem, salientando que o arguido pretendeu, quando aquela se encontrava inconsciente, satisfazer os seus instintos libidinosos.

Para o tribunal, as declarações do arguido, de que havia consentimento, “não mereceram credibilidade”, sendo que tal, entre outros aspetos, foi contrariado pelo exame corporal ao ofendido.

“O tribunal coletivo ficou, efetivamente, convencido de que [o ofendido] não estava consciente quando foi alvo das sevicias sexuais”, declarou a magistrada judicial.

Sobre a pena – o crime é punível com pena de prisão até 10 anos -, os juízes sustentaram que cinco anos de prisão é “ajustada e proporcional”, que “poderá ainda satisfazer as necessidades especiais de prevenção” especial e geral.

Sobre a deliberação de suspender a pena, o tribunal teve em consideração a “condição de quase sem-abrigo” do arguido, que tem o apoio de uma instituição e não tem antecedentes criminais, além de que está em tratamento de toxicodependência, admitindo que a prática deste crime foi uma “situação sem exemplo”, pelo que lhe está a dar nova oportunidade.

“O sexo é uma questão de responsabilidade, deve ser praticado por pessoas que compreendem o alcance e o significado desses atos e aceitam praticar esses atos”, acrescentou a juíza-presidente, acrescentando que “não foi o que aconteceu aqui”.

Em 14 de outubro de 2022, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção de um suspeito de ter violado um homem, na cidade de Leiria, numa situação de consumo de estupefaciente e álcool.

“Os factos ocorreram no início do corrente mês, na cidade de Leiria, havendo relação de confiança entre agressor e vítima, em cenário de consumos, de estupefaciente e álcool, que retirou à vítima capacidade de resistência”, referiu a PJ, em comunicado.

À data, segundo a PJ, arguido tinha 43 e vítima 23 anos.