Quando as árvores ou arbustos estão em terreno privado, cabe aos proprietários zelar para que não causem danos ou reduzam a visibilidade das vias públicas.
Tem árvores ou arbustos a penderem para a via pública? Então este assunto diz-lhe respeito. A Câmara de Águeda apela aos proprietários, a quem cabe esta responsabilidade, que façam a limpeza de árvores e arbustos que estejam pendentes para as vias municipais, uma vez que se verifica a existência de situações que colocam em risco a segurança das pessoas que circulam no espaço público e também a segurança rodoviária.
De facto e de acordo com a legislação (artigo 71.º da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, e demais legislação aplicável), “os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados a cortar e a remover as árvores e arbustos que ameaçam cair, reduzindo as condições de visibilidade e penderem sobre as vias nacionais e municipais com prejuízo do trânsito público, bem como a circulação pedonal em segurança”.
Desta forma, a Câmara de Águeda apela à colaboração dos proprietários para que verifiquem as suas árvores e arbustos e limpem as suas áreas. Por vezes, os proprietários julgam que a limpeza e corte de árvores junto dos caminhos e estradas é da responsabilidade da Autarquia, mas se a implantação da árvore estiver no terreno privado, cabe ao seu dono proceder à manutenção e limpeza das árvores.
Refere ainda o Código Civil (artigo 493.º) que “o detentor de coisa móvel ou imóvel tem o dever de a vigiar, respondendo pelos danos que a coisa causar, salvo se se provar que não houve qualquer culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”.
Esta situação envolve proprietários que tenham terrenos que sejam atravessados ou confinantes com estradas, caminhos públicos, e municipais. Porque é a segurança pública que está em causa, o Município reforça o apelo para os cuidados que os proprietários devem ter na limpeza das suas árvores. Para bem de todos!