A partir de agora, os documentos de pagamento emitidos na Segurança Social Direta terão um prazo de validade mais alargado, passando de três para cinco dias (120 horas).
Esta alteração visa proporcionar maior flexibilidade para os contribuintes na gestão dos seus pagamentos, especialmente quando estes são gerados diretamente pelo próprio sistema.
Além disso, a Segurança Social Direta continuará a disponibilizar documentos de pagamento com data limite correspondente à obrigação contributiva, sem necessidade de nova emissão.