Um escrivão de direito foi condenado a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de peculato, segundo a sentença do Juízo Central Criminal de Castelo Branco.
De acordo com a informação disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria da República da Comarca de Castelo Branco, a condenação do arguido foi proferida em acórdão do Juízo Central Criminal de Castelo Branco no dia 12.
“O Tribunal deu como provado que o arguido, escrivão de direito, apropriou-se de 4.873,45 euros relativo ao recebimento do pagamento de atos avulsos que não registou, nem depositou, no decurso do exercício das suas funções”, lê-se na nota.
Segundo a informação disponibilizada, “após o conhecimento dos factos e instauração do inquérito-crime, o arguido procedeu à restituição das quantias de que se apropriou”.
Adianta ainda que “foi também instaurado um processo disciplinar, tendo o arguido sido condenado na pena de demissão, já executada”.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária da Guarda.