Corticeira condenada a pagar nova indemnização a trabalhadora assediada

A corticeira Fernando Couto, com sede em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, foi condenada a pagar uma indemnização de cinco mil euros à operária Cristina Tavares que foi vítima de assédio laboral, foi hoje anunciado.

Durante uma conferência de imprensa realizada esta manhã, na sede do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, Cristina Tavares disse que “valeu a pena esta luta”.

“O meu objetivo nunca foi dinheiro, foi mesmo a empresa pagar pelo assédio moral que me fez. O mais importante foi provar o que eu passei lá dentro”, afirmou a trabalhadora, que continua atualmente a desempenhar as suas funções na empresa.

Contactada pela Lusa, a empresa remeteu uma reação para o seu advogado que esclareceu que estão a analisar a sentença do Tribunal de Trabalho da Feira que este mês fixou em cinco mil euros o valor da indemnização a pagar pela corticeira por assédio moral.

“A empresa ainda está a ponderar se vai recorrer ou não desta decisão”, referiu o causídico, lembrando que a corticeira chegou a acordo com Cristina Tavares em 2019, quando a operária foi reintegrada no seu posto de trabalho e, desde então, “nunca mais houve nenhum problema”.

Em causa está um processo que a trabalhadora interpôs contra a empresa Fernando Couto Cortiças a reclamar uma indemnização de 80 mil euros a título de danos não patrimoniais decorrentes do assédio moral que a mesma diz ter sofrido, no período de maio de 2018 a 01 de julho de 2019.

O caso começou a ser julgado no Tribunal de Trabalho na Feira, em maio de 2021, mas antes de ser proferida uma sentença, a Relação do Porto absolveu a empresa, após recurso interposto pela corticeira.

Inconformada com a decisão, Cristina Tavares recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que, em outubro de 2022, deu-lhe razão e determinou que o processo voltasse à primeira instância para que fosse fixado o valor da indemnização, mas apenas quanto ao período do segundo despedimento, de 10 de janeiro de 2019 a 01 de julho do mesmo ano, quando a trabalhadora foi reintegrada.

“Fez-se justiça”, disse a coordenadora da Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM), Fátima Messias, sobre a decisão do Tribunal de Trabalho da Feira que este mês fixou em cinco mil euros o valor da indemnização a pagar pela corticeira por assédio moral à trabalhadora.

A coordenadora da FEVICCOM alertou ainda que o problema do assédio laboral continua a afetar “milhares de trabalhadores”, na sua maioria mulheres, reivindicando alterações legislativas “céleres e eficazes”.

“É tempo de o Governo assumir as suas responsabilidades e passar da constatação à ação. É necessário que a prática de assédio laboral seja considerada crime e integrada no código penal, pois estamos perante situações de efetiva violência e agressão à integridade física e psicológica das vítimas”, defendeu.

A dirigente sindical considerou ainda “imperioso” que se proceda à inversão do ónus da prova para todo e qualquer tipo de assédio e não apenas quando ele é fundado em motivos e fatores de discriminação.

Defendeu também a criação de um sistema eficaz de proteção das testemunhas que contribua para facilitar os meios de prova nos casos de assédio laboral, a regulamentação das doenças profissionais derivadas do assédio laboral e a ratificação da convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo trabalho, aprovada em 2019.

Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la, acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Já em junho de 2019, a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.

Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização de 11.250 euros por danos não patrimoniais sofridos, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.

A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.

O Ministério Público acusou ainda a corticeira e mais cinco arguidos, designadamente os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade, de um crime de maus-tratos por alegadamente terem criado um ambiente “hostil, intimidatório e degradante” para levar a operária Cristina Tavares a despedir-se, após terem sido obrigados pelo tribunal a reintegrá-la.

No entanto, a empresa pediu a abertura de instrução e o Juízo de Instrução Criminal da Feira proferiu despacho de não pronúncia (decisão de não levar os arguidos a julgamento).