Os três homens que foram detidos, na quinta-feira, por suspeita da prática de crimes de tentativa de homicídio relativos a factos ocorridos em outubro de 2022 na Covilhã, vão aguardar julgamento em prisão preventiva.
A informação foi hoje revelada pelo Ministério Público (MP) de Castelo Branco, numa nota publicada na página oficial desta entidade na internet.
Após primeiro interrogatório judicial, foram aplicadas aos arguidos as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactar com os ofendidos.
O MP começou por detalhar que os indivíduos foram presentes na quinta-feira a primeiro interrogatório judicial e que estão acusados da prática, em coautoria, de três crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, bem como pela prática do crime de detenção de arma proibida.
Segundo relatou o MP, os factos remontam ao dia 07 de outubro de 2022.
Nesse dia, na sequência de uma discussão mantida por telefone e pelas redes sociais, os três suspeitos tentarem tirar a vida ao outro envolvido.
“Para tal, muniram-se de duas espingardas caçadeiras de calibre 12 e de uma pistola de calibre 6,35 mm, dirigiram-se ao Centro Comercial Serra Shopping, e ali aguardaram a chegada do ofendido. Quando este chegou, no seu veículo automóvel e acompanhado da sua companheira e da filha menor, os arguidos, empunhando as referidas armas de fogo, a cerca de 10 metros de distância, efetuaram vários disparos na direção dos ocupantes. Tais disparos provocaram mesmo a quebra do vidro traseiro da viatura e causaram perfurações, designadamente na porta e para-choques traseiros”.
Na quinta-feira, a PJ da Guarda já tinha anunciado a detenção dos três suspeitos, revelando que também foram realizadas seis buscas domiciliárias e seis não domiciliárias, numa operação que foi denominada como ‘Covilhã Eats’.
No comunicado da PJ estava igualmente explicado que os indivíduos têm idades entre os 21 e os 50 anos e que os crimes “terão sido cometidos num contexto de conflitualidade existente entre duas famílias, por motivo da disputa de territórios exclusivos para o exercício da atividade de entrega de refeições e ‘take-away'”.