O início do julgamento do presidente da Câmara de Penamacor, António Beites, acusado dos crimes de prevaricação de cargo político e de falsificação de documento, está marcado para 13 de junho.
No Juízo Central Criminal de Castelo Branco estão agendadas sessões para os dias 13 e 27 de junho.
O presidente do município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, foi acusado pelo Ministério Público dos dois crimes relativos a um alegado ajuste direto de obras que já estariam feitas.
Além do autarca socialista, a cumprir o terceiro mandato, também foram acusados da prática dos mesmos crimes o ex-chefe de divisão do departamento de obras e uma técnica do município, bem como o sócio-gerente e um funcionário da Sociedade António J. Cruchinho e Filhos, à qual foi atribuída a empreitada.
O Ministério Público (MP) considera que os arguidos agiram em coautoria e “encenaram” e “simularam” os trâmites legais do procedimento para a repavimentação de uma estrada e para a reparação do caminho de acesso à Reserva Natural da Serra da Malcata.
De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a estrada e o caminho foram alvo de uma intervenção entre 2014 e 2015, mas não foi feita qualquer obra no âmbito do ajuste direto realizado posteriormente.
O MP diz que, já em 2017, o autarca decidiu “compensar financeiramente” a empresa pelo desenvolvimento dos trabalhos efetuados em 2014/2015, acusando os restantes arguidos de terem concordado no propósito e de terem participado na elaboração de várias peças processuais do ajuste direto.
Descrevendo cada passo do processo, que se prolongou até 2019, O MP considera que aquela empreitada, no valor de quase 158 mil euros, “não foi efetivamente prestada” e que o procedimento foi fabricado”, mais não sendo do que “um mero simulacro”, destinado a dar a “aparência” da execução.
Para o MP, os arguidos agiram de acordo com “um plano que previamente arquitetaram” e que tinha o “único propósito de proporcionar um ganho patrimonial ilícito à sociedade arguida”.
A acusação salienta ainda que os arguidos violaram princípios e normas legais a que estavam obrigados e vinca que a atuação de António Beites revela “o seu desprezo pela natureza e importância das funções autárquicas que lhe foram conferidas e evidencia a falta de condições para o exercício de cargos similares”.
O MP defende que, em caso de condenação, deve ser declarada a pena acessória de perda de mandato que António Beites exerce ou venha a exercer e acrescenta que este também deve ficar “sujeito à eventual declaração de inelegibilidade em atos eleitorais”,
É ainda pedida a proibição do exercício de funções públicas para a atual funcionária e ex-funcionário do município e a proibição da celebração de contratos com qualquer entidade pública para a empresa.