Câmara de Estarreja cria Áreas de Reabilitação Urbana em todas as freguesias

O município de Estarreja conta a partir de agora com mais nove Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), que correspondem à quase totalidade do solo urbano do concelho, informou hoje aquela autarquia do distrito de Aveiro.

Depois da primeira delimitação da ARU para a cidade de Estarreja em 2015, o município delimitou mais nove áreas que constituem uma ferramenta para se reabilitar os espaços urbanos privados e públicos. A delimitação das novas ARU foi publicada na segunda-feira em Diário da República.

Segundo uma nota camarária, esta decisão da autarquia liderada pelo PSD enquadra-se na estratégia de regeneração urbana do município, passando Estarreja a ser um dos poucos municípios que tem a sua área de perímetro urbano “quase integralmente inserida” em ARU.

Das nove ARU agora aprovadas, duas estão localizadas na freguesia de Avanca, três na União de Freguesias de Beduído e Veiros, duas na União de Freguesias de Canelas e Fermelã, uma na freguesia de Pardilhó e outra na freguesia de Salreu.

Citado na mesma nota, o presidente da Câmara de Estarreja, Diamantino Sabina, disse que a delimitação destas nove ARU materializa a “intenção do executivo de estender a delimitação da ARU às freguesias do concelho, estimulando a reabilitação dos edifícios, nas áreas que comportam uma maior densidade populacional”.

“Numa perspetiva de intervenção integrada pretende-se a recuperação/reabilitação do edificado, mas também a requalificação/modernização do espaço público, equipamentos e infraestruturas, através de um processo articulado que inclui tanto medidas de incentivo direto (que culminem com a execução de obras) como metas de caráter imaterial (por gerar um melhor ambiente urbano, mais favorável ao investimento e à atividade económica)”, refere a mesma nota.

Com as novas ARU, introduz-se um quadro de descriminação positiva em sede de impostos municipais que incidem sobre o património, podendo ainda os proprietários e demais titulares aceder a apoios e incentivos fiscais e financeiros.

Os principais benefícios fiscais instituídos dizem respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre Transições Onerosas de Imóveis (IMT), mas existem outros incentivos financeiros à reabilitação aprovados, entre os quais a isenção do pagamento das taxas de licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas relativas às obras de reconstrução e alteração.