O Tribunal de Santarém remeteu para o Juízo Central Criminal de Lisboa o julgamento do ex-autarca Moita Flores no caso do parque de estacionamento subterrâneo por os factos constantes da acusação relativos ao crime de branqueamento terem ocorrido naquela área.
Num despacho de 14 de novembro, hoje consultado pela Lusa, a juíza Ana Cristina Cardoso, do 3.º Juízo Criminal de Santarém, declara a incompetência territorial desta comarca, invocando o facto de o último ato constante da acusação pela prática do crime de branqueamento — o depósito de um cheque de 250.814 euros na conta da Antinomia, empresa da mulher de Francisco Moita Flores — ter ocorrido num balcão do BES em Lisboa.
Neste processo, Moita Flores foi acusado, juntamente com Gaspar Borges, dono da Alexandre Barbosa Borges (ABB), da prática dos crimes de branqueamento de capitais e de corrupção, passiva e ativa, respetivamente. O ex-autarca é ainda acusado de prevaricação.
De acordo com a acusação, o ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém (2005-2012) “recebeu vantagem patrimonial” (300.000 euros) do empresário da construção civil que realizou a obra do parque de estacionamento subterrâneo no Jardim da Liberdade.
O pagamento terá sido feito “por intermédio de sociedades comerciais ligadas ao respetivo grupo empresarial e ao filho” do antigo autarca, pedindo o Ministério Público (MP) a condenação solidária dos arguidos no pagamento ao Estado do montante alegadamente envolvido.
Além de Moita Flores e de Gaspar Barbosa, são arguidos um dos filhos do ex-autarca, a empresa deste e a ABB, também acusados da prática de um crime de branqueamento de capitais.
Invocando os critérios legais que determinam como competente o tribunal em cuja área se tiver consumado (praticado o último ato) do crime a que corresponde a pena mais grave, neste caso o de branqueamento (punível com prisão de dois a 12 anos), a juíza decidiu remeter o processo para o Juízo Central Criminal de Lisboa.
A conceção e exploração do parque de estacionamento subterrâneo no atual Jardim da Liberdade foi adjudicada em abril de 2008 à empresa Alexandre Barbosa Borges, de Braga, numa parceria público-privada que envolvia nove milhões de euros.
Além da construção e exploração do parque de estacionamento, que previa 764 lugares, a empresa ficou ainda com o monopólio do estacionamento tarifado à superfície.
Em causa no processo está a decisão de não realização da segunda fase da empreitada, o que representou uma redução de 764 para 461 lugares de estacionamento subterrâneo, bem como a de entregar ao empreiteiro a realização das obras à superfície, como as cafetarias e o espelho de água, que deveriam ter sido realizadas pela própria Câmara.
Segundo a acusação do MP, a atribuição destas obras, que estavam orçadas em três milhões de euros, ao empreiteiro terão sido uma forma de compensação pela não realização da segunda fase da empreitada, tendo a empresa ainda recebido uma indemnização de 1,8 milhões de euros da Câmara de Santarém na sequência de alterações contratuais.
Na fase instrutória, a juíza Ana Margarida Fernandes concluiu não existir qualquer documento no processo que comprove que foi efetivamente realizado o serviço de auditoria alegadamente realizado pela empresa do filho do autarca, a Introsys, e que justifique o pagamento de 300.000 euros, pagos através da Emasisa, empresa do grupo ABB.