Desagregação de Uniões de Freguesias de Sever do Vouga aprovada na Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Sever do Vouga deliberou emitir parecer favorável à desagregação das Uniões de Freguesias (UF) de Silva Escura e Dornelas e de Cedrim e Paradela, revelou hoje fonte daquela autarquia do distrito de Aveiro.

A proposta de desagregação da UF de Cedrim e Paradela foi aprovada por unanimidade. No caso da UF de Silva Escura e Dornelas, a proposta de desagregação foi aprovada por maioria com a abstenção da presidente daquela UF, Elga Silva (PSD), que justificou o seu voto por estar a representar cidadãos que estão a favor e contra a separação.

O presidente da UF de Cedrim e Paradela, José Sousa (PS), justificou na Assembleia Municipal o seu voto, afirmando que, para haver união de freguesias, é preciso que haja a união do povo, tendo constatado ao longo destes anos que a UF “funcionou apenas em termos contabilísticos”.

As duas propostas de desagregação já tinham sido aprovadas em reuniões extraordinárias de Assembleia de Freguesia das respetivas Uniões de Freguesia. A autarquia também emitiu por unanimidade um parecer favorável às propostas que pretendem devolver a autonomia administrativa às freguesias de Silva Escura, Dornelas, Cedrim e Paradela.

Na sua intervenção na Assembleia Municipal, o presidente da Câmara de Sever do Vouga, Pedro Lobo, defendeu que cabe à população das freguesias a manifestação de vontade do que pretendem para a sua organização administrativa.

“Tendo sido aprovada a desagregação das freguesias na Assembleia de Freguesia, e estando o processo elaborado e aprovado nos órgãos da freguesia em conformidade com a legislação aplicável, a câmara municipal estará ao lado da população para que seja possível que o seu pedido venha a ter sucesso”, declarou.

A reforma administrativa de 2013, feita pelo então Governo PSD/CDS-PP e negociada com a ‘troika’, eliminou mais de mil freguesias, estabelecendo o atual mapa com 3.092 destas autarquias.

Com a entrada em vigor do regime transitório previsto na nova lei-quadro de criação, modificação e extinção destas autarquias, em vigor desde dezembro de 2021, as freguesias agregadas em 2013 podem desagregar-se nas mesmas condições em que foram agregadas.

As freguesias a desagregar têm de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, exceto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.