Pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 pediram, até quarta-feira, ao parlamento para se desagregarem, no âmbito do mecanismo especial criado para reverter a chamada “lei Relvas”, disse à Lusa fonte parlamentar.
De acordo com Isaura Morais, a presidente da Comissão parlamentar que acompanha o Poder Local, “caso as propostas recebidas se realizem, acrescentarão 185 freguesias, às 3.091 existentes” atualmente.
“Dado o elevado número de documentação recebida, quer no formato papel quer através de correio eletrónico, e sendo que ainda nos encontramos a receber documentação que se encontra em trânsito, será efetuada uma segunda contagem no início de janeiro”, acrescentou a deputada social-democrata.
O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas na reforma administrativa de 2013 para pedirem a reversão da fusão realizada ao abrigo da chamada “lei Relvas”, caso ainda o desejem, e segundo determinados critérios.
A leitura da lei aceite até agora prevê que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de freguesia e municipais, deveriam ser entregues no parlamento até à passada quarta-feira (21 de dezembro), aceitando-se ainda processos ainda em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.
No entanto, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) defende uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos, disse à Lusa Jorge Veloso (PS), presidente da Anafre.
Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.
Desse modo, bastaria que um processo tivesse sido iniciado na quarta-feira na respetiva assembleia de freguesia ou “até a entrega ao próprio presidente da Assembleia de um pedido de Assembleia extraordinária para a apreciação de um processo”.
“Vários pareceres de juristas apontam neste caminho”, disse Jorge Veloso, que tem também a expectativa de que o prazo seja, “de algum modo, alargado”.
Entretanto, o PCP entregou na Assembleia da República uma proposta de alteração ao procedimento especial de reposição de freguesias, na qual “propõe o alargamento do prazo por mais um ano para a entrada dos processos na Assembleia da República”.
Os comunistas consideram que o mecanismo encontrado para possibilitar a reversão da fusão das freguesias, caso seja a sua vontade, “não responde à reivindicação das populações” porque condiciona a reposição das autarquias “ao cumprimento de um conjunto de critérios restritivos que impedem que muitas freguesias possam ser repostas, como defendem as populações e os respetivos órgãos autárquicos”.
Por isso, propõe também que sejam removidos alguns “obstáculos”, como a exigência de uma fundamentação de que a extinção da freguesia foi um erro, defendendo que uma freguesia deve ser reposta se o pretender, “mesmo que as demais não o pretendam”.
Depois de darem entrada no parlamento, os pedidos de desagregação de freguesias serão validados “por um grupo de trabalho que irá ser criado e há ainda a probabilidade de criação de uma unidade técnica para poder avaliar os processos”.
“Alguns dos processos poderão não estar em conformidade e depois teremos um período para convidar ao aperfeiçoamento, para poderem entregar em conformidade com os critérios que estão definidos. Só depois de cumprirem os critérios, os pedidos serão transformados em projeto de lei para poder acontecer” a separação das freguesias, explicou Isaura Morais, salientando que “o espírito do legislador, quando foi criada esta lei, era para que todo este processo estivesse concluído para as autárquicas de 2025”.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.091 juntas, por imposição da ‘troika’ em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.