Providência cautelar tenta suspender criação da SAD do Sporting da Covilhã

Dois sócios do Sporting da Covilhã interpuseram uma providência cautelar no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco para suspender a decisão da criação de uma SAD, nos moldes em que a proposta foi votada.

A direção do emblema, que disputa a II Liga de futebol, tem dez dias para responder à citação, que terá de ser acompanhada da ata da assembleia geral de 29 de dezembro, onde foi aprovada, por maioria, a transformação da Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ) em Sociedade Anónima Desportiva (SAD) e foi anunciada a possibilidade de o clube vender a investidores 80 % das ações.

No requerimento, entregue por Hugo Duarte e Paulo Ribeiro, este último vice-presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting da Covilhã, é invocado que “a deliberação tomada pela assembleia geral padece de vício que origina a sua ineficácia e/ou anulabilidade”.

O documento aponta um conjunto de 17 alegadas irregularidades que torna a venda “ilegalmente” aprovada.

No procedimento cautelar interposto pelos dois sócios é referido que “todos estes vícios implicam que a deliberação que aprovou o ponto dois da ordem de trabalhos viola, pelo seu objeto, a lei, os estatutos, bem como as regras de funcionamento da assembleia, pelo que, são anuláveis”.

Os autores da providência cautelar, enviada à agência Lusa, sublinham que mesmo que a transformação da SDUQ em SAD tivesse sido “correta e validamente aprovada”, cenário que “não se aceita”, consideram que “nunca tal pode originar uma legítima, lícita e legal aprovação de um aumento de capital da SAD e/ou uma autorização para a direção transmitir, sem qualquer controlo quer de valor, quer de perfil do, ou dos adquirentes, ações dessa mesma SAD”.

O documento salienta ainda que a proposta posta a votação, subscrita pelo presidente, José Mendes, não cumpriu os estatutos, por não ter sido pedido o parecer do Conselho Fiscal.

É também mencionado que a quota da SDUQ, constituída, aquando da escritura, com um valor de 50 mil euros, “encontra-se realizada em metade, ou seja, 25 mil euros”, quando existia a obrigação de o restante capital social ser “realizado no prazo máximo de dois anos”.

“Uma sociedade não pode transformar-se se o capital não estiver integralmente liberado”, é realçado.

A providência é ainda fundamentada por não ter sido comunicado ao Conselho Fiscal e Disciplinar “não só a intenção de proceder à transformação como o projeto de transformação e os seus anexos”, além de na ordem de trabalhos não terem constado esses documentos nem tenham sido postos à disposição dos associados aquando da convocatória da reunião magna do clube.

Alega ainda sobre o facto de a SDUQ não ter cinco sócios, nem ter sido deliberado pelo clube o aumento do capital social da SDUQ para 250 mil euros, “montante necessário” para que a SDUQ se possa transformar em SAD.

Também se argumenta que a discussão formal teria de acontecer no âmbito da SDUQ e que aos sócios competia deliberar “sobre o relatório justificativo da transformação” e, em conformidade, “mandatar o representante da SDUQ no sentido de votar a favor ou contra”.

O Sporting da Covilhã, único detentor da SDUQ, votou, em assembleia geral, a criação de uma SAD, proposta aprovada com 67 votos a favor, seis abstenções e 27 votos contra dos sócios presentes, num ato eleitoral de braço no ar, por ter sido rejeitada a possibilidade de voto secreto.