O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não levar a julgamento o presidente da Junta da Glória e um funcionário municipal, num caso relacionado com a tomada de posse do jazigo com os restos mortais de Silva Rocha.
Em declarações hoje à Lusa, o advogado dos arguidos, Francisco Granjeia, revelou que o despacho de não pronúncia foi proferido a 10 de janeiro.
A abertura de instrução, fase que procede a decisão de enviar ou não o caso para julgamento, tinha sido pedida pelas bisnetas do arquiteto Silva Rocha, depois de o Ministério Público ter arquivado um inquérito sobre esta matéria.
Em causa estavam crimes de profanação de cadáver ou lugar fúnebre, falsificação de documento e abuso de poder ou prevaricação.
“Nenhum dos crimes prosseguiu. A decisão instrutória veio reiterar aquilo que os arguidos sempre defenderam que tinham agido corretamente”, comentou o advogado Francisco Granjeia.
O caso remonta a 2013, quando a Junta da Glória tomou posse do jazigo n.º 32, localizado no Cemitério Central de Aveiro, onde se encontravam os restos mortais de Silva Rocha e de alguns familiares, que foram colocados numa sepultura de terra, para posterior venda em hasta pública.
Os familiares do arquiteto, que, entre outros projetos, foi o responsável pela Casa Mário Pessoa, atual Museu de Arte Nova de Aveiro, contestavam a legalidade do procedimento administrativo levado a cabo pela autarquia, devido a formalismos que teriam sido “mal cumpridos”.
No entanto, o advogado dos arguidos nega qualquer ilegalidade em todo o processo.
“O procedimento foi todo cumprido regularmente. Os prazos legais foram respeitados e a Junta só deliberou tomar posse do imóvel em março de 2013, um ano e meio após ter sido publicado o primeiro edital para o efeito”, explicou.
O advogado realçou ainda que foi afixado no próprio jazigo o “dístico de abandonado”, solicitando a comparência dos familiares na Junta, sem ter obtido qualquer resposta.
Além deste processo, está a correr uma outra ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro tendo em vista a impugnação do procedimento administrativo que culminou com a tomada de posse do jazigo.