O secretário-geral da Fenprof anunciou hoje que as nove organizações sindicais vão avançar com ações imediatas para tentar suspender os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral para a greve de quinta e sexta-feira, considerando tratar-se de “uma ilegalidade”.
“Iremos avançar com dois tipos de ação imediata, para tentar que estes serviços mínimos sejam suspensos”, sublinhou Mário Nogueira, depois de o Tribunal Arbitral ter decretado serviços mínimos para as greves de professores convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais para os dias 2 e 3 de março.
Numa conferência de imprensa, que decorreu ao final do dia em Coimbra, o secretário-geral da Fenprof mostrou-se surpreendido com o facto de o Tribunal Arbitral ter reunido para decidir sobre os serviços mínimos da greve, quando o Ministério da Educação, que os requereu, “desistiu deles”.
“Foi uma surpresa termos visto o decretamento destes serviços mínimos, que ainda por cima não são bem mínimos, porque são iguais àqueles que já estavam a ser decretados. São serviços mínimos que obrigam todos os professores a terem pelo menos três horas de aulas por dia, o que é uma coisa extraordinária””, acrescentou.
De acordo com Mário Nogueira, como a greve é de apenas um dia em cada escola – na quinta-feira nas escolas de Coimbra para norte e na sexta-feira de Leiria para sul — e não decorrem exames ou avaliações finais, não estão reunidos os pressupostos que preveem os serviços mínimos.
“Portanto, em nossa opinião, estamos perante uma ilegalidade. Uma ilegalidade, desde logo pelo facto de a própria entidade requerente ter desistido e o Colégio Arbitral ter reunido à mesma e ainda porque não são serviços mínimos a incidirem sobre aquelas atividades das escolas que a lei estabelece e identifica com clareza que têm serviços mínimos”, sustentou.
Aos jornalistas, o dirigente sindical garantiu que “esta ilegalidade” será combatida em tribunal.
“Vamos entregar nove ações, entre hoje à noite e amanhã [terça-feira] de manhã, que se vão dividir entre a apresentação de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, ao abrigo do artigo 109 do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, com o objetivo de poder suspender estes serviços mínimos; e outras organizações irão entregar providências cautelares”, concretizou.
Para além disso, as nove organizações sindicais irão também entregar, em conjunto, uma ação em tribunal contra os serviços mínimos, recordando que o Ministério da Educação perdeu no Supremo Tribunal de Justiça, em 2018, numa ação semelhante.
Mário Nogueira vincou que a greve se irá manter, porque o que está em causa é muito mais que a questão dos serviços mínimos e o Governo “não está a dar respostas” às reivindicações dos professores.
“As manifestações vão manter-se, mas em novas datas: no dia 04 [de março] no Porto e a 11 [de março] em Lisboa”, informou.
Nesta ocasião transmitiu ainda que as nove organizações sindicais irão reunir, em Lisboa, na manhã do dia 07 de março, transmitindo depois, durante a tarde, “o que fazer a seguir”.