Dois homens detidos em abril de 2022, no concelho de Alcobaça, na posse de 48 quilogramas de canábis, começam a ser julgados pelo Tribunal Judicial de Leiria, no dia 23, pelos crimes de tráfico e furto qualificado.
Segundo o despacho de acusação, os homens e outras pessoas cuja identificação o Ministério Público (MP) não conseguiu obter, desde data não apurada, mas antes de 01 de dezembro de 2019, na execução conjunta de um plano para a obtenção de ganhos monetários, “passaram a dedicar-se à plantação de plantas de canábis”, para venda e cedência a terceiros.
Os arguidos, de 45 e 46 anos, estrangeiros, ocuparam uma habitação e um armazém na Estrada Nacional 8, em Alcobaça, tendo passado a viver naquela, enquanto que no armazém semearam plantas de canábis, “cujas sementes previamente haviam adquirido, adubaram-nas, regaram-nas e das mesmas cuidaram até atingirem a idade adulta e se encontrarem prontas para ser cortadas e transformadas em canábis, sob as formas de pólen, resina de haxixe e folhas, momento em que as destinariam a ser vendidas e cedidas a terceiros mediante contrapartida monetária”.
Na acusação, consultada pela agência Lusa, o MP descreve o que foi e onde foi apreendido (quartos, cozinha ou sala da residência e no armazém), no dia 12 de abril de 2022, quando os dois homens foram detidos pela Guarda Nacional Republicana.
No total, “os arguidos mantinham na sua posse e disponibilidade 48.835 gramas de canábis/folhas e sumidades, equivalente a 19.534 doses individuais com um valor de mercado de 244.275 euros, considerando o valor de cinco euros/grama”, lê-se no documento.
O MP refere que no armazém, “local escolhido com o propósito de ocultar a atividade ilícita que desenvolviam”, os acusados construíram “todo um sistema elétrico, de rega e de ventilação para que as mesmas [plantas de canábis] se desenvolvessem e, para, posteriormente, serem transformadas nas mais diversas formas, desde folhas e sumidades de canábis, pólen de canábis e em resina, vulgarmente designada de haxixe”.
De acordo com o MP, o sistema instalado pelos arguidos “destinava-se a maximizar a produção de canábis com o mínimo de intervenção humana”, para que a sua presença no local não fosse notada.
Para evitarem o dispêndio económico relativo ao consumo de energia elétrica necessária ao desenvolvimento da sua atividade, os arguidos, ou alguém a seu mando, “efetuaram uma ligação direta à rede de distribuição de energia elétrica”, pelo que entre dezembro de 2019 e abril de 2022 “beneficiaram da mesma sem efetuar o seu pagamento”, consumindo eletricidade no valor de 23.993,17 euros.
“Os arguidos conheciam as características estupefacientes das plantas que tinham consigo e sabiam que não tinham autorização legal para cultivar, comprar, vender, deter, ceder, transportar ou, por qualquer forma, manusear produtos estupefacientes, mas não se abstiveram de agir, o que fizeram de comum acordo”, sustenta o MP.
Para o MP, agiram “com o propósito concertado de ceder, mediante contrapartida monetária, as substâncias e plantas”, sabendo que “a quantidade que detinham era adequada a proporcionar-lhes ganhos” de valores avultados.
Ainda segundo o MP, os arguidos, acusados dos crimes de tráfico e outras atividades ilícitas agravado e de furto qualificado, atuaram para se apropriarem de eletricidade consumida, “sem pagamento do devido preço”.