Homens detidos com 48 quilos de canábis julgado no dia 23 em Leiria

Dois homens detidos em abril de 2022, no concelho de Alcobaça, na posse de 48 quilogramas de canábis, começam a ser julgados pelo Tribunal Judicial de Leiria, no dia 23, pelos crimes de tráfico e furto qualificado.

Segundo o despacho de acusação, os homens e outras pessoas cuja identificação o Ministério Público (MP) não conseguiu obter, desde data não apurada, mas antes de 01 de dezembro de 2019, na execução conjunta de um plano para a obtenção de ganhos monetários, “passaram a dedicar-se à plantação de plantas de canábis”, para venda e cedência a terceiros.

Os arguidos, de 45 e 46 anos, estrangeiros, ocuparam uma habitação e um armazém na Estrada Nacional 8, em Alcobaça, tendo passado a viver naquela, enquanto que no armazém semearam plantas de canábis, “cujas sementes previamente haviam adquirido, adubaram-nas, regaram-nas e das mesmas cuidaram até atingirem a idade adulta e se encontrarem prontas para ser cortadas e transformadas em canábis, sob as formas de pólen, resina de haxixe e folhas, momento em que as destinariam a ser vendidas e cedidas a terceiros mediante contrapartida monetária”.

Na acusação, consultada pela agência Lusa, o MP descreve o que foi e onde foi apreendido (quartos, cozinha ou sala da residência e no armazém), no dia 12 de abril de 2022, quando os dois homens foram detidos pela Guarda Nacional Republicana.

No total, “os arguidos mantinham na sua posse e disponibilidade 48.835 gramas de canábis/folhas e sumidades, equivalente a 19.534 doses individuais com um valor de mercado de 244.275 euros, considerando o valor de cinco euros/grama”, lê-se no documento.

O MP refere que no armazém, “local escolhido com o propósito de ocultar a atividade ilícita que desenvolviam”, os acusados construíram “todo um sistema elétrico, de rega e de ventilação para que as mesmas [plantas de canábis] se desenvolvessem e, para, posteriormente, serem transformadas nas mais diversas formas, desde folhas e sumidades de canábis, pólen de canábis e em resina, vulgarmente designada de haxixe”.

De acordo com o MP, o sistema instalado pelos arguidos “destinava-se a maximizar a produção de canábis com o mínimo de intervenção humana”, para que a sua presença no local não fosse notada.

Para evitarem o dispêndio económico relativo ao consumo de energia elétrica necessária ao desenvolvimento da sua atividade, os arguidos, ou alguém a seu mando, “efetuaram uma ligação direta à rede de distribuição de energia elétrica”, pelo que entre dezembro de 2019 e abril de 2022 “beneficiaram da mesma sem efetuar o seu pagamento”, consumindo eletricidade no valor de 23.993,17 euros.

“Os arguidos conheciam as características estupefacientes das plantas que tinham consigo e sabiam que não tinham autorização legal para cultivar, comprar, vender, deter, ceder, transportar ou, por qualquer forma, manusear produtos estupefacientes, mas não se abstiveram de agir, o que fizeram de comum acordo”, sustenta o MP.

Para o MP, agiram “com o propósito concertado de ceder, mediante contrapartida monetária, as substâncias e plantas”, sabendo que “a quantidade que detinham era adequada a proporcionar-lhes ganhos” de valores avultados.

Ainda segundo o MP, os arguidos, acusados dos crimes de tráfico e outras atividades ilícitas agravado e de furto qualificado, atuaram para se apropriarem de eletricidade consumida, “sem pagamento do devido preço”.