Isenção de visto em Moçambique para Portugal a partir de segunda-feira

A isenção de visto para entrada em Moçambique que abrange 29 países, incluindo Portugal, entra em vigor na segunda-feira, anunciou o Ministério do Interior em comunicado.

“Em 01 de maio de 2023 entra em vigor o decreto que isenta cidadãos nacionais de 29 países da obrigatoriedade de apresentação de visto quando a deslocação se destine a turismo ou negócio”, lê-se no documento.

Fica também “temporariamente suspensa” a necessidade de registo através de um formulário na Internet 48 horas antes do embarque, acrescenta-se, uma formalidade que estava prevista quando a isenção foi anunciada em março.

No comunicado refere-se que a partir de segunda-feira os cidadãos abrangidos “são autorizados a deslocar-se para a República de Moçambique sem prévio cadastramento [registo], devendo, no ato de entrada, efetuar o pagamento da taxa equivalente a 650 meticais [9,2 euros]” e apresentar três documentos já habitualmente pedidos.

São necessários um passaporte ou documento equiparado com validade não inferior a seis meses, bilhete de voo de ida e volta (para quem viaja por via aérea) e um comprovativo do local de hospedagem.

Além de Portugal, os países abrangidos são: Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Canadá, China, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Gana, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Rússia, Senegal, Singapura, Suécia, Suíça e Ucrânia.

A isenção de visto permite “múltiplas entradas no território nacional por um período de estadia de 30 dias, a contar da data da primeira entrada”, refere-se no decreto publicado em Boletim da República em 31 de março.

O período de estadia “pode ser estendido por mais 30 dias, mediante fundamentação” junto dos serviços de migração.

A medida pretende “estimular o turismo e o ambiente de negócios” no país.