Orçamento participativo de Penela tem 65 mil euros para projetos culturais

O orçamento participativo (OP) de Penela deste ano, com uma dotação de 65 mil euros, vai ter a cultura como tema e uma versão para a juventude, anunciou hoje a Câmara Municipal.

“A novidade apresentada para 2023 é (…) uma versão dedicada exclusivamente à participação dos jovens até aos 30 anos”, esta acompanhada de uma verba de 5.000 euros, adiantou em comunicado a autarquia liderada por Eduardo Nogueira dos Santos.

As propostas para o OP, subordinado ao tema “Cultura para todos”, devem ser apresentadas até 31 de julho.

Com esta iniciativa, o município de Penela, no distrito de Coimbra, pretende “contribuir para o exercício de uma participação informada, responsável e ativa nos processos de governação e decisão logo na juventude”.

“O objetivo da Câmara é receber propostas de projetos culturais, materiais ou imateriais, com o objetivo de gerar novos públicos, revitalizar espaços do concelho, contribuir para a autoestima e o bem-estar dos habitantes do concelho”.

A autarquia decidiu conceder “até 65 mil euros para propostas transversais, cuja abrangência e impacto incida em todo o concelho ou abranja um território que integre mais de 50% da sua população”.

Por outro lado, é de 32.500 euros o montante máximo “para propostas locais, cuja abrangência se delimite a uma freguesia ou abranja um território que integre menos de 50% da população do concelho”.

“Já as propostas apresentadas ao OP jovem devem ser destinadas apenas a projetos culturais imateriais e têm um limite orçamental de 5 mil euros”, referiu a Câmara de Penela.

As propostas que forem candidatadas devem ter um prazo máximo de execução de 12 meses.

“Podem apresentar propostas ao orçamento participativo os cidadãos com idade superior a 30 anos que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Penela e podem apresentar propostas ao OP jovem os cidadãos com idades entre os 14 e os 30 anos, inclusive, que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Penela”.

O regulamento não admite a participação de entidades coletivas, designadamente de empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos.