Victor Baptista recorre novamente para o Constitucional sobre eleições do PS em Coimbra

O militante do PS Victor Baptista recorreu para o plenário da secção do Tribunal Constitucional (TC) que analisou o seu recurso sobre as eleições na Federação socialista de Coimbra, disse hoje o próprio à agência Lusa.

“Continuarei a lutar por eleições para todos os órgãos e, por isso mesmo, não me resigno perante a denegação de justiça”, declarou Victor Baptista, que considera que o TC “simplesmente decidiu não decidir” sobre o primeiro recurso.

Tendo anunciado há vários meses que é candidato à liderança da Federação, após o ex-presidente, Nuno Moita, ter renunciado ao cargo, o ex-deputado e antigo governador civil de Coimbra reiterou hoje que “a eleição deve ser para todos os órgãos” federativos.

Opinião diferente é defendida por João Portugal, que enquanto “número dois” de Nuno Moita tem gerido o partido no distrito, assumindo-se também como candidato à presidência da Federação e defendendo que os socialistas devem votar apenas a escolha do líder distrital, sem congresso e sem eleger novamente os restantes órgãos.

“Nos últimos dias, apresentei um novo recurso para o plenário da secção do Tribunal Constitucional onde está o processo”, revelou Victor Baptista.

Há uma semana, a Lusa noticiou que o TC decidiu que a Federação do PS de Coimbra iria eleger apenas o presidente.

“Nós aguardávamos com grande expectativa esta decisão. Fizemos sempre tudo com grande transparência, consultando os estatutos e, da nossa interpretação e com o apoio de muitos juristas, era-nos dito que tínhamos feito tudo de acordo com os estatutos, a lei, com o princípio da transparência e com a legitimidade de todos os militantes poderem ser candidatos ao órgão que ficou vago com a demissão do anterior presidente”, disse na altura João Portugal.

Agora, Victor Baptista veio refutar essas afirmações, reproduzindo a deliberação do TC, e informar que recorreu novamente, desta vez para a secção competente e “sobre uma coisa que verdadeiramente não foi decidida”.

“João Portugal e o secretariado da Federação, publicamente, regozijam-se com a decisão do TC, que a seguir se transcreve: ‘III. Decisão. Nestes termos decide-se: a) Não tomar conhecimento do objeto da presente ação de impugnação, por não se mostrarem verificados os fundamentos previstos no artigo 103º-D da LTC; e, em consequência, b) Não conhecer do objeto da medida cautelar requerida’”, referiu numa nota enviada à Lusa.

Há três meses, a Comissão Federativa de Jurisdição (CFJ) decidiu julgar procedente a impugnação, por parte de Victor Baptista, da marcação de eleições apenas para o líder do partido no distrito, mas a Comissão Nacional de Jurisdição tomou depois uma posição contrária à pretensão do recorrente.

“Todos sabemos que não sou nem serei candidato de reprodução do poder instalado no Largo do Rato”, sublinhou Victor Baptista.

Lamentando que, “em democracia, haja ainda responsáveis políticos sem senso que vão ao ponto de ofender quem tem a ousadia de discordar e a coragem de se opor ao oportunismo reinante”, acusou ainda, no comunicado, que “João Portugal quer eleições só para presidente porque tem o fato na medida certa, só ele se candidata, ao estilo da democracia na Coreia do Norte”.