Medida publicada esta quarta-feira em Diário da República vigorará durante o período de um ano.
Foi publicada esta quarta-feira em Diário da República a portaria que determina que as rádios portuguesas devem dedicar 30% da sua programação à musica portuguesa, sendo que entrará em vigor a partir do dia 1 de setembro deste ano.
“A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 30 % de música portuguesa”, pode ler-se na portaria assinada pelo ministro da Cultura Pedro Adão e Silva.
A portaria produz efeitos a partir de dia 1 de setembro e vigorará durante o período de um ano.
Recorde-se que a mesma regra já tinha sido estabelecida através da Portaria n.º 24/2021, de 29 de janeiro, que fixou a quota mínima obrigatória de 30%, que vigorou a partir de 27 de fevereiro de 2021. Durante este período, nota o Governo, não se verificou que o aumento da quota de música portuguesa tenha influenciado negativamente as audiências de rádio, no período em que vigorou.
A medida foi então imposta no âmbito das medidas de apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.