Um homem de 40 anos suspeito de ter tentado matar o amante da mulher, depois de descobrir que a companheira estava grávida e que mantinha um relacionamento extraconjugal, negou hoje o crime no Tribunal de Santa Maria da Feira.
Perante o coletivo de juízes, o arguido, que está acusado dos crimes de homicídio na forma tentada e dano, disse que não teve intenção de matar o ofendido.
“Não saí com intenção de o matar”, afirmou o arguido, negando ainda ter saído de casa com uma faca, como refere a acusação do Ministério Público (MP).
O arguido contou que, após uma discussão com o ofendido, regressou ao carro para ir buscar uma faca que tinha usado num churrasco para se defender de uma suposta agressão.
“Ele saiu do carro a dizer que me ia matar”, disse o arguido, adiantando que o ofendido acabou por se ferir na faca, ao apoderar-se desta.
O arguido argumentou ainda que bateu no carro do ofendido ao tentar fugir do mesmo.
Esta versão foi desmentida em tribunal pelo ofendido, que afirmou que o arguido o tentou esfaquear e que ao tentar segurar a faca para evitar ser atingido, ficou ferido na mão.
Os factos ocorreram em 11 e novembro de 2021, numa rua da freguesia de Fiães, em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.
Aproveitando a saída de casa da mulher para se encontrar com o amante, o MP diz que o arguido muniu-se de uma faca de cozinha e dirigiu-se ao local do encontro com o propósito de tirar a vida ao ofendido.
Quando chegou ao local, o arguido terá começado a dar pontapés à viatura do ofendido, que saiu do veículo e pediu-lhe para ter calma. Nessa altura, segundo o MP, o arguido avançou na direção do ofendido com o intuito de lhe espetar a faca na barriga, o que só não sucedeu porque este conseguiu agarrar a lâmina da faca com uma mão, impedindo que a mesma o atingisse numa zona vital do corpo.
O arguido acabaria por entrar no carro e ausentar-se do local, mas o ofendido decidiu segui-lo apesar de ter ficado a sangrar “abundantemente” da mão.
Ao perceber que o ofendido o seguia, o arguido terá decidido inverter a marcha do veículo que tripulava e foi embater na parte lateral traseira do veículo do ofendido, fugindo de seguida para parte incerta.
O ofendido dirigiu-se então a um posto da GNR para solicitar ajuda, tendo o militar que ali estava chamado uma ambulância que posteriormente transportou o ferido para o Hospital da Feira.
O MP diz que o ofendido apenas não perdeu a vida por motivo alheio à vontade do arguido, uma vez que o ofendido, por ser lutador de artes marciais e de compleição física robusta, logrou conseguir agarrar com uma mão a lâmina da faca.
Neste processo, o ofendido pede uma indemnização de 20 mil euros por danos não patrimoniais e dois mil e quinhentos euros por danos patrimoniais.
O arguido está também acusado do crime de condução sem habilitação legal, facto que o próprio juiz considerou não se verificar após acesso a documentos que atestam habilitação legal para conduzir.