A Câmara de Coimbra arquivou quatro processos disciplinares a funcionários devido à lei da amnistia aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, e cessou parcialmente a execução da sanção disciplinar num outro processo.
Os arquivamentos foram analisados e votados hoje, de forma sigilosa, em reunião do executivo, com o presidente da Câmara de Coimbra, José Manuel Silva, a lamentar que estes processos tenham sido “afetados negativamente pela amnistia papal”.
“Acho que o Governo exagerou no processo de amnistia. De facto, há circunstâncias que nem com a bênção de Deus deveriam ser amnistiadas, mas enfim”, notou o autarca, antes da votação.
Em causa, estavam processos ainda a decorrer relacionados com acusações de assédio moral, falta de assiduidade (um funcionário que não se apresentou ao serviço durante mais de um ano) e ameaças contra um chefe de serviço.
Num dos casos, uma funcionária afirmou que um trabalhador do município, perante a queixosa e outras duas funcionárias da Câmara de Coimbra, terá dito a um colega, de forma audível, que “elas precisam é de picante na coisa”, de acordo com o documento a que a agência Lusa teve acesso.
A queixa é suportada pelas outras duas mulheres que ouviram a ofensa, com uma das testemunhas a vincar que o trabalhador municipal nunca terá pedido desculpas pelo insulto.
Outro caso, cujo processo a Lusa também teve acesso, diz respeito a um trabalhador que esteve ausente do serviço durante cerca de quatro meses, sem apresentar qualquer justificação para a ausência, tendo um “vasto historial” ao serviço do município, de acordo com o relato do chefe de divisão.
O funcionário teve, no passado, um processo por “comportamento inadequado, ofensivo e ameaçador” e foi sujeito a um processo criminal por ter sido apanhado a conduzir embriagado ao serviço.
A queixa denuncia que os trabalhadores da Câmara de Coimbra “considerados problemáticos” foram sendo mobilizados para outras unidades orgânicas, nomeadamente com uma divisão em concreto do município a concentrar “um certo número de trabalhadores indesejáveis”.
Um outro processo diz respeito a um funcionário também da mesma divisão que terá estado mais de um ano ausente do serviço sem justificação de faltas, alegando no processo que os serviços lhe terão dito que deixaria de exercer funções por causa da pandemia de covid-19 e que o chamariam de volta assim que tal fosse possível.
O último caso deve-se a uma alegada ameaça de um funcionário a um superior, tendo pedido desculpas posteriormente pelo sucedido, escusando-se no facto de estar cansado de trabalhar sem condições.
Na reunião do executivo municipal, para além do arquivamento destes processos, foram ainda amnistiadas duas sanções disciplinares (de 70 dias de suspensão cada) a um funcionário do município, mantendo-se outras duas sanções disciplinares (de 90 dias de suspensão cada), tendo em conta a idade do infrator e por estas infrações estarem associadas à prática de “um ilícito penal”, nomeadamente um crime de abuso de poder.