Somos enfermeiros, não somos motoristas”. É assim que o presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE reage aos relatos que o SE tem recebido nas últimas semanas de enfermeiros na Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho. Nos contratos apresentados aos enfermeiros estipula-se que estes “se disponibilizam” para conduzir viaturas da ULS em deslocações em serviço. “Trata-se de uma violação grosseira do conteúdo funcional da profissão de Enfermagem e de um desrespeito, não só pelos enfermeiros, mas também por todos os profissionais com a categoria de motorista, que a ULS tem ao seu serviço”, diz Pedro Costa.
Os relatos começaram a chegar ao sindicato nas últimas duas semanas. De acordo com vários enfermeiros que denunciaram a situação ao SE, os contratos que estão a ser apresentados a estes profissionais de saúde incluem uma alínea que estabelece que o trabalhador se disponibiliza, ainda, “para conduzir viatura fornecida pelo Primeiro Outorgante, nas deslocações que o exercício da sua atividade profissional imponha ao serviço da ULS de Gaia e Espinho E.P.E.”.
Pedro Costa lamenta este articulado contratual e recorda que “já por diversas vezes a Ordem dos Enfermeiros emitiu pareceres onde lembra que os enfermeiros não estão legalmente obrigados a conduzir nem a sua viatura, nem a do serviço durante o trabalho”. Aliás, salienta o presidente do SE, a condução de viaturas não faz sequer parte do conteúdo funcional dos enfermeiros, consagrado na legislação da profissão.
“É um caminho perigoso, com consequências potencialmente graves que, muitas vezes, parecem ser ignoradas pelas administrações hospitalares”, alerta Pedro Costa. O presidente do SE exemplifica: “Estamos a dizer que um Enfermeiro contratado para prestar cuidados de saúde ainda que, habilitado com título de condução, possa conduzir viaturas oficiais da ULS e possa usurpar funções de outros profissionais”. Acrescenta ainda uma situação mais preocupante: “Qualquer dia, uma ULS pode lembrar-se de num contrato de um Enfermeiro, para além da prestação de cuidados de saúde, poder constar ainda trabalhos como eletricista, canalizador, secretário clínico ou até mesmo prestar serviços de limpeza enquanto administra uma vacina”.
O Sindicato dos Enfermeiros – SE teme mesmo que a inclusão desta alínea se torne um fator de exclusão na prestação dos cuidados de saúde. “Se o Enfermeiro não tiver carta de condução? Nestas situações, a ULS já irá recorrer aos serviços dos motoristas profissionais que tem nos seus quadros? Ou simplesmente recusa a prestação de cuidados de saúde à população?”, questiona.
Pedro Costa lembra ainda que a Ordem dos Enfermeiros já informou que “a habilitação para a condução de viaturas depende de um título atribuído por uma entidade reguladora que nada tem a ver com o exercício da profissão”. Motivo pelo qual “é ilegal condicionar o exercício de uma profissão regulada com a titularidade de uma habilitação não exigível para o exercício da profissão”.
Pela sua gravidade, o presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE espera que esta situação seja rapidamente revertida. “A lei estabelece que as Unidades Locais de Saúde devem proporcionar aos seus profissionais de saúde meios para se deslocarem em serviço, incluindo a utilização de transportes públicos, como o táxi, por exemplo”, frisa.
Não obstante, o Sindicato dos Enfermeiros – SE, irá solicitar, pela gravidade dos fatos expostos, a intervenção imediata do Ministério da Saúde. O SE acredita ainda que, face a tudo o que é relatado pelos colegas, possa existir matéria para uma intervenção da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.