Resolução do Conselho de Ministros reconhece a “situação excecional e temporária do aumento na atividade operacional” do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
Os trabalhadores do INEM podem ter de fazer mais 20% de horas extraordinárias do que o previsto na lei, até ao final do ano, para dar resposta ao aumento da atividade operacional. A informação consta de uma resolução do Governo, aprovada esta quarta-feira, e que reconhece “a situação excecional e temporária do aumento na atividade operacional” do Instituto.
Considerando o “interesse público envolvido e a consequente necessidade de prestação de trabalho suplementar” por parte dos profissionais do INEM, a resolução do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República adianta que se justifica o recurso a um mecanismo previsto no Orçamento do Estado para este ano.
“Considerando o interesse público envolvido e a consequente necessidade de prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM, I. P., em condições de extrema exigência e disponibilidade, justifica-se o recurso ao mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, de forma a que o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 120.º da LTFP seja aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, I. P”, lê-se.
Assim, a resolução reconhece “a situação excecional e temporária decorrente do aumento na atividade operacional do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), em particular no período de outono/inverno de 2023” e estabelece “que o limite previsto no n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, I. P., para o trabalho suplementar prestado até 31 de dezembro de 2023, desde que a prestação seja direta ou indiretamente afetada pela situação excecional prevista”.
A resolução entra em vigor na quinta-feira, 9 de novembro, e produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
De realçar que a resolução nota que se prevê que, “quer no âmbito de missões no estrangeiro ao abrigo, nomeadamente, do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia, quer no período de outono/inverno de 2023”, a atividade do INEM “venha a registar um expressivo crescimento, em particular decorrente dos acionamentos por doenças respiratórias graves”.
Desta forma, é exigida “uma capacidade acrescida de mobilização de profissionais, garantindo os níveis necessários de prestação de serviços à população”.