Estudante acusado de planear ataque em Lisboa absolvido de terrorismo

O estudante acusado de planear um ato terrorista à Faculdade de Ciências de Lisboa foi esta segunda-feira absolvido do crime de terrorismo, avança a CNN. Portugal. Contudo, foi condenado a dois anos e nove meses de prisão por posse de arma proibida. 

O Coletivo entendeu que não estavam preenchidos os pressupostos para ser julgado pelos Crimes de terrorismo, tendo sido condenado pelo crime de posse de arma proibida. Vai manter-se sob internamento.

O advogado de João Carreira, estudante acusado de planear um ato terrorista à Faculdade de Ciências de Lisboa, considerou que “a justiça cumpriu o seu percurso”, depois de ser conhecido que o Tribunal Criminal de Lisboa absolveu o jovem de dois crimes de terrorismo. Contudo, João Carreira foi condenado a uma pena efetiva de dois anos e nove meses de prisão por posse de arma proibida. 

“O João foi absolvido de dois crimes de terrorismo”, começou por dizer o advogado, referindo que esta era a “imputação mais grave”, e que havia defendido desde o início a absolvição. 

“Eu disse, este caso irá fazer historia e certamente não será terrorismo”, lembrou. “A justiça cumpriu o seu percurso e a decisão é uma decisão que subscrevemos inteiramente”, notou.

O advogado acrescentou que irá agora analisar a sentença “com cuidado”, nomeadamente o facto de a pena de prisão ser cumprida em estabelecimento prisional para inimputáveis.

“A outra parte, naturalmente, é evidente que teria de acontecer algo, era um facto claro que as armas estavam lá, foram apreendidas”, afirmou.

“Agora iremos analisar a sentença com cuidado e verificar se há ai ou não uma adequação do quórum da pena”, destacou, referindo que terá de analisar se a decisão teve em consideração a idade do arguido na altura dos factos, a confissão e a situação clínica.

“Não me posso pronunciar”, ressalvou. “Em relação ao resto, estou satisfeito”, rematou.

Recorde-se que, no acórdão, o coletivo de juízes presidido por Nuno Costa considerou não terem ficado preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais.

Desta forma, o arguido ficou absolvido dos dois crimes de terrorismo de que estava acusado pelo MP.

Recorde-se que, nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público tinha pedido ao coletivo de juízes presidido por Nuno Costa que o jovem fosse condenado a uma pena não inferior a três anos e meio de prisão efetiva em estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.

A procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deveria ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida.

A magistrada lembrou que o arguido admitiu em julgamento que se propunha a efetuar no mínimo três homicídios por forma a que a sua ação pudesse ser considerada um “assassinato em massa”.

A justificar o crime de terrorismo imputado ao arguido, a procuradora disse que o plano de João Carreira “não tinha um alvo em particular”, sendo uma ação “indiscriminada” que tanto podia ter como vítimas colegas da Faculdade, professores ou funcionários daquela instituição de ensino superior.

A representante do Ministério Público entendeu ainda que “houve intenção” do arguido em praticar os atos que lhe são imputados, tendo adquirido as armas – facas, uma besta e cocktails molotov – para o efeito.

Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista concebida por João Carreira estava marcada para 11 de fevereiro deste ano. Após ser detido ficou em prisão preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias.

Por seu lado, o advogado de defesa alegou que o ato violento imputado a João Carreira não seria concretizado, uma vez que já tinha sido adiado várias vezes.

O advogado enfatizou que o jovem – que estava acusado de dois crimes de terrorismo (um dos quais na forma tentada) e de um crime de detenção de arma proibida – foi detido em casa sem ter levado a cabo o ataque.