O Município de Anadia já aprovou 410 processos de apoio, no âmbito do benefício social “Nascer Anadiense” que entrou em vigor em agosto de 2018. Às famílias residentes no concelho foi já entregue um total de 352.250,00€. A medida está prevista no Regulamento Geral de Ação Social do Município.
Desde a entrada em vigor foram aprovados 15 processos, em 2018; 100, em 2019; 88, em 2020 e 2021; 99, em 2022; e 20, no presente ano de 2023. Há a registar 420 nascimentos, sendo 195 do género feminino e 225 do género masculino. De referir ainda a existência de 10 nascimentos múltiplos (gémeos) e três famílias por adoção.
Com a medida “Nascer Anadiense”, o Município tem como propósito incentivar a natalidade, através da atribuição de um apoio pecuniário (1.000,00€) destinado a compensar os custos com a realização de despesas, em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, sendo elegíveis aquelas que respeitem, nomeadamente, a vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, assistência médica e medicamentosa, artigos de puericultura e mobiliário, equipamentos de segurança, higiene e conforto, vestuário e calçado, em adequação com a idade da criança.
O apoio é destinado a crianças, que sejam registadas como naturais do concelho de Anadia ou adotadas por famílias com residência há mais de um ano e com recenseamento no concelho de Anadia. De acordo com o Regulamento, metade do montante do incentivo atribuído terá de ser, obrigatoriamente, despendido em estabelecimentos comerciais sitos na área do concelho de Anadia.
De sublinhar ainda que o Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia entrou em vigor, em agosto de 2018, no entanto, tendo em consideração a necessidade de adequação das medidas sociais, face ao contexto socioeconómico e às várias alterações legislativas recentes, procedeu-se à revisão do Regulamento, a qual foi publicada em Diário da República em outubro de 2022.