Capitania da Figueira da Foz alerta para agravamento da agitação marítima

Condições meteorológicas vão piorar a partir da madrugada de quinta-feira.


Capitania do Porto da Figueira da Foz alertou para a previsão de agravamento das “condições meteo-oceanográficas”, a partir da madrugada de quinta-feira, dia 8, até à tarde de domingo, 11 de fevereiro.

“Devido a este agravamento, devem ser consideradas medidas de prevenção por todos aqueles que se encontram ou possam frequentar as áreas junto à orla costeira”, alertou a Capitania.

“Chama-se a atenção para a previsão de ondulação de sudoeste que rodará para noroeste a partir da madrugada do dia 10 de fevereiro e que poderá atingir os 5 metros de altura durante as tardes dos dias 8 e 10 de fevereiro, nas alturas de maior pico”, disse o braço da Autoridade Marítima Nacional na Figueira da Foz, em comunicado.

À agitação marítima irão associar-se “ventos fortes, que soprarão de sudoeste, cujas rajadas poderão atingir velocidades de 80 km/h, no dia 8 de fevereiro”. No dia 10, deverão rodar para noroeste já com menor intensidade.

Em concreto, as recomendações deixadas pela Capitania passam pelo “reforço da amarração e vigilância apertada das embarcações atracadas nos portos e marinas, das que se encontram nos fundeadouros previstos para a área de jurisdição da Figueira da Foz”.

Deverão, ainda, ser evitados “passeios perto da zona de rebentação, nas praias, nos molhes, esporões e outras zonas de pedra e rocha junto à orla costeira”.

“Alerta-se, também, para a necessidade de precaver a proteção das infraestruturas, tais como bares e restaurantes, que estarão mais vulneráveis no caso de se verificarem galgamentos, prestando especial atenção ao período da preia-mar no dia 10 de fevereiro. É vital ter presente que, nestas condições, o mar poderá alcançar zonas que, aparentemente, parecem seguras”, lê-se ainda na nota informativa.

Em conclusão, a Capitania da Figueira da Foz recomenda também à população que consulte o seu edital, “de modo a inteirarem-se das interdições e condicionamentos previstos para a barra, para os seus molhes e para outras estruturas na sua área de jurisdição, onde o risco de acidente seja maior”.